ARTIGO: A EUGENIA PERNAMBUCANA EM TEMPOS DE PANDEMIA, UM RACISMO LEGALIZADO.

Da Redação com Dr.Andrey Stephano:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br- 
advogado Andrey Stephano Silva de Arruda.

Sinto-me honrado em publicar neste humilde veículo de informação, um artigo assinado pelo jovem advogado Andrey Stephano Silva de Arruda. No seu artigo, o mesmo aborda o assunto do momento "COVID-19". Uma boa leitura.


A Eugenia foi criada em 1883 por Francis Galton, e no Brasil se difundiu por Miguel Couto em 1914 na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, e posteriormente sofisticada por Renato Kehl. Foi definida como um estudo que realizou controles sociais, que poderiam favorecer ou piorar a raça humana em gerações futuras. Tal fato ocorreu na segunda guerra mundial, quando o lunático Hitler, quis criar a raça pura ariana, e desencadeou naquilo que conhecemos historicamente por holocausto.

Crescendo e aprendendo desde a infância, no Colégio Nossa Senhora do Amparo, e posteriormente já no ensino médio, agora na Capital pernambucana, Colégio Contato, a história do Brasil sempre foi clara que somos miscigenados, o povo tupiniquim é formado por brancos, negros, índios, mulatos, cafuzos e os mamelucos ou caboclos, sem deixar de fora as demais raças que imigraram para cá, e contra fatos não há muitos argumentos ou quase nenhum. E em Pernambuco não foi diferente, local nascedouro de uma das capitanias que deu mais lucro como cantava o Rei do brega Reginaldo Rossi em sua belíssima canção “Minha cidade o meu lugar”. Em suma, somos mestiços, somos um, e não cabem diferenças ou distinções, seja de raça, sexo, cor, idade, nacionalidade ou outro aspecto, sendo isto, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, prevista no seu art. 3º, IV da CF/88, bem como o caput, do art. 5º, da Constituição tupiniquim trata da isonomia, ou mais simples, na igualdade de seu povo.

Com a Pandemia causada pelo Sars-Cov-2, desencadeadora da doença chamada Covid-19, estudos foram realizados e até 25% dos casos registrados dependem de internação, e até 8% necessitam de UTI, o que gerou superlotação dos leitos dos hospitais, causando o terror, com mortes, e muitas destas devido à eugenia legalizada, e em Pernambuco não foi diferente, como um dos principais Estados com mais casos da doença confirmados e mortes, mesmo assim, o CREMEPE – Conselho Regional de Medicina em Pernambuco editou a recomendação nº 05/2020, onde tal normativo elege os pacientes conforme a idade, chance de sobrevivência, resposta ao tratamento realizado e se este paciente venha ter seu quadro clínico agravado, perderá o tratamento. Ou seja, uma norma administrativa totalmente inconstitucional, que viola um princípio fundamental previsto no art. 3º, IV da CF/88, e arts. 5º, 6º e 196 também da Constituição, trouxe a ressurreição de um fantasma chamado eugenia, criando assim, em tempos sombrios que é esta praga pandêmica, um racismo legalizado, vindo pessoas que não se enquadram nos requisitos legais da recomendação supra, na maioria dos casos, morrerem, ou irão botar o pé na cova se escapar fedendo, isto, devido apenas um motivo, desvio de dinheiro público, ganância e interesse político, que descamba na corrupção, pois a saúde há muito é sucateada por nossos administradores e o povo é quem paga o pato, com hospitais sem leitos e equipamentos para enfrentar a Covid-19.

Ex positis, é triste uma norma administrativa, que já é inconstitucional desde seu berço, trazer regras de um racismo com tom eugênico, no condão de aniquilar o nosso próprio povo em tempos de Pandemia. Salvem-se quem puder.  

Andrey Stephano Silva de Arruda – Advogado, Pós-graduado em Direito Público, em Processo Civil, autor de livros e artigos científicos.

23 de junho de 2020

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