Lei determina que prédios públicos alugados devem ter placa informando o valor de contrato

Da Redação/Rádio Cultura do Nordeste:
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Medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. (Imagem:Roberto Soares/Alepe)


Prédios públicos alugados deverão contar com placas contendo informações e os valores dos contratos firmados, em Pernambuco. É o que determina a Lei Número 16.811, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe).

De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, as placas devem informar o valor da locação, o tempo de duração e o objeto do contrato e se o documento foi feito com um órgão governamental ou particular.

A lei determina, ainda, que a placa seja colocada em local visível ao público e conte com manutenção, e que a mesma, deverá medir, ao menos, 50 centímetros por 35 centímetros. As informações precisam ser “atualizadas regularmente”.

De autoria do deputado Marco Aurélio (PRTB), a lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, na última quinta-feira (9). Segundo o parlamentar, a proposta surgiu a partir da necessidade de cumprimento do princípio da transparência no poder público.


Por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro- 11/01/2020

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