Da Redação com Mais Casinhas..
O presidente do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Casinhas (CMDCA), Leonardo
Andrade, no uso de suas atribuições legais, tornou pública nesta segunda-feira
(13.05) a Errata nº 01 do edital 001/2019 de 4 de abril de 2019, onde
retifica-se o artigo 4º por meio da Errata nº 01, onde está escrito: "O
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, sendo composto por 5 membros, escolhidos pela comunidade local
para mandato de 4 anos, permitida 1 recondução, mediante novo processo de
escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes".
No presente Edital, agora deve-se ler
o seguinte: "O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos
pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução
por novos processos de escolha".
A Errata ocorre em virtude da decisão
do presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancionou a Lei que permite a
reeleição, por mais de uma vez, dos membros do Conselho Tutelar dos municípios
e do Distrito Federal. A publicação consta no Diário Oficial da União. A
recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos foi aprovada
pelo Plenário do Senado em 10 de abril. A medida consta do Projeto de Lei (PL)
1.783/2019) que acaba com o limite de apenas uma reeleição para os
conselheiros. A nova regra entra em vigor já neste pleito, através da Lei
Federal n°13.824/2019 de 9 de maio de 2019.
Por Sérgio
Ramos/Radialista e Blogueiro – 13/05/2019
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