A extinção do processo não assegura à Wélita Sales (MDB) o restabelecimento dos direitos políticos.


Da Redação.
(Reprodução/Divulgação)
De acordo com a sumula do TRE do Distrito Federal, embora o STJ haja considerado extinta a punibilidade relativa a ex-prefeita e atual primeira Dama do município Wélita Sales (MDB) por prescrição da pena, não garante que ela tenha seus direitos políticos recuperados, visto não ter ocorrido uma absolvição, mas sim uma prescrição sem julgamento do mérito, que levou a sua condenação em segundo grau originando sua inelegibilidade por 08 (oito) anos, a qual permanece no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, conforme esclarece o advogado Inaldo Pessoa.

Aplicação da lei da ficha limpa - Lei complementar nº 135/2010

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

RECURSO ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE. LEI DA FICHA LIMPA. INCIDÊNCIA A FATOS PRETÉRITOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EFEITO DA CONDENAÇÃO. INELEGIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do TSE, mesmo havendo prescrição da pretensão executória permanece a inelegibilidade como efeito da condenação, tendo como marco inicial a data em que se julgou extinta à punibilidade. Ressalvado o entendimento do Relator no sentido de que essa sanção somente deveria incidir em caso de cumprimento da pena, conforme redação da LC 64/1990, pois apenas por lei complementar, que exige quorum qualificado para sua aprovação, poderia se estabelecer outro marco inicial para contagem do prazo de inelegibilidade, conforme dispõe o § 9º do art. 14 da Constituição Federal.
No entanto como já destacou o advogado, existe entendimento diferente sob a extinção da punibilidade.Confira LINK:

Escrito por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro – 10/05/2019

Postar um comentário

0 Comentários