Da
Redação.
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(Reprodução/Divulgação) |
De
acordo com a sumula do TRE do Distrito Federal, embora o STJ haja considerado
extinta a punibilidade relativa a ex-prefeita e atual primeira Dama do
município Wélita Sales (MDB) por prescrição da pena, não garante que ela tenha
seus direitos políticos recuperados, visto não ter ocorrido uma absolvição, mas
sim uma prescrição sem julgamento do mérito, que levou a sua condenação em
segundo grau originando sua inelegibilidade por 08 (oito) anos, a qual
permanece no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
conforme esclarece o advogado Inaldo Pessoa.
Aplicação da lei da ficha limpa - Lei complementar
nº 135/2010
EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE
RECURSO ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE. LEI DA
FICHA LIMPA. INCIDÊNCIA A FATOS PRETÉRITOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EFEITO DA CONDENAÇÃO. INELEGIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência
do TSE, mesmo havendo prescrição da pretensão executória permanece a
inelegibilidade como efeito da condenação, tendo como marco inicial a data em
que se julgou extinta à punibilidade. Ressalvado o entendimento do Relator no
sentido de que essa sanção somente deveria incidir em caso de cumprimento da
pena, conforme redação da LC 64/1990, pois apenas por lei complementar, que
exige quorum qualificado para sua aprovação, poderia se estabelecer outro marco
inicial para contagem do prazo de inelegibilidade, conforme dispõe o § 9º do
art. 14 da Constituição Federal.
No entanto como já destacou
o advogado, existe entendimento diferente sob a extinção da punibilidade.Confira LINK:
Escrito por Sérgio Ramos/
Radialista e Blogueiro – 10/05/2019
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