Da Redação.
Ao analisar o edital divulgado no site oficial da Prefeitura de Vertente
do Lério, após a observação de uma cidadã, a redação do blog percebeu que
diferentemente do publicado no item 18.5.
Constante do edital nº 001/2019. “A
eleição será aberta aos eleitores do município de Vertente do Lério, poderão
votar em até 05 (cinco) candidatos”,
não está em conformidade com o que rege a Lei Municipal nº 417/2015.
A Lei 417 atualizou algumas
questões pertinentes ao processo de escolha dos candidatos ao conselho tutelar,
porém quanto a quantidade de candidatos a ser escolhido pelo eleitor, a supramencionada
lei manteve-se da mesma forma do que contém na Lei nº 178/2001 que criou o conselho tutelar no município. Em ambas
consta, que o cidadão (eleitor) poderá votar apenas em um (01) candidato.
Já a Resolução nº 170/2014 do
Conanda no Art. 5º paragrafo II trata
que as candidaturas são individuais, não sendo permitida a composição de
chapas. Embora o edital divulgado pelo Palácio Municipal Heráclito Sales Fernandes (Prefeitura) não diga que é permitida a composição de chapa, fere a
lei municipal, pois mesmo sem ser operador da lei e nem membro do judiciário,
entendemos que se o eleitor votar em mais de um candidato, ele estará anulando
o seu voto. Com isto sendo prejudicados os candidatos e o próprio eleito.
Portanto o blog entende que
seria de bom tom, que a pessoa e ou as pessoas que elaborarão o presente
edital, pudesse verificar a lei para que o processo de eleição não seja
prejudicado.
![]() |
(LEI 417/2015) |
![]() |
(LEI 178/2001) |
As inscrições para os
interessados em concorrer ao cargo de conselheiro tutelar do município de
Vertente do Lério estão sendo realizadas na prefeitura no horário das 08h às
13h, e encerra no dia (03) de maio próximo. Outras informações podem se consultadas
nos seguintes Links Acesse AQUI.
Escrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 26/04/2019
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