Vertente do Lério: O eleitor votará em apenas um candidato a conselheiro (a) tutelar de sua preferência e não em até 05 (cinco) como consta no edital divulgado


Da Redação.


Ao analisar o edital divulgado no site oficial da Prefeitura de Vertente do Lério, após a observação de uma cidadã, a redação do blog percebeu que diferentemente do publicado no item 18.5. Constante do edital nº 001/2019. “A eleição será aberta aos eleitores do município de Vertente do Lério, poderão votar em até 05 (cinco) candidatos”, não está em conformidade com o que rege a Lei Municipal nº 417/2015.

A Lei 417 atualizou algumas questões pertinentes ao processo de escolha dos candidatos ao conselho tutelar, porém quanto a quantidade de candidatos a ser escolhido pelo eleitor, a supramencionada lei manteve-se da mesma forma do que contém na Lei nº 178/2001 que criou o conselho tutelar no município. Em ambas consta, que o cidadão (eleitor) poderá votar apenas em um (01) candidato.

Já a Resolução nº 170/2014 do Conanda no Art. 5º paragrafo II trata que as candidaturas são individuais, não sendo permitida a composição de chapas. Embora o edital divulgado pelo Palácio Municipal Heráclito Sales Fernandes (Prefeitura) não diga que é permitida a composição de chapa, fere a lei municipal, pois mesmo sem ser operador da lei e nem membro do judiciário, entendemos que se o eleitor votar em mais de um candidato, ele estará anulando o seu voto. Com isto sendo prejudicados os candidatos e o próprio eleito.

Portanto o blog entende que seria de bom tom, que a pessoa e ou as pessoas que elaborarão o presente edital, pudesse verificar a lei para que o processo de eleição não seja prejudicado.


(LEI 417/2015)
(LEI 178/2001)


As inscrições para os interessados em concorrer ao cargo de conselheiro tutelar do município de Vertente do Lério estão sendo realizadas na prefeitura no horário das 08h às 13h, e encerra no dia (03) de maio próximo. Outras informações podem se consultadas nos seguintes Links Acesse AQUI.

Escrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 26/04/2019


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