Do MPPE.
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação cautelar
antecedente para suspender a seleção pública simplificada, que foi anunciada
pela Prefeitura de Caruaru em um edital publicado no Diário Oficial do
município em 19 de março deste ano. Segundo o promotor de Justiça Marcus
Alexandre Tieppo, as funções descritas no texto do edital, assim como as
motivações e as exigências para as contratações, contêm várias irregularidades
que impossibilitam que a seleção se realize.
As vagas oferecidas são para as
funções/cargos de auxiliar de serviços gerais (3 vagas), encarregado de
abastecimento de frota (1), motorista (4), arte educador (1), estivador (18),
fiscal operacional (9), técnico educacional (4), técnico social (4), assistente
técnico na área jurídica (2), auxiliar técnico na área de psicologia (2) e
assistente técnico na área psicossocial (2).
Exige-se ensino
fundamental completo para as funções de auxiliar de serviços gerais,
encarregado de abastecimento de frota, motorista, arte educador e fiscal
operacional. Para a função de estivador exige-se o ensino fundamental
incompleto. Já para as funções de técnico educacional, técnico social,
assistente técnico na área jurídica, auxiliar técnico na área de psicologia e
assistente técnico na área psicossocial, exige-se ensino superior completo, e
ainda, por fim, para as funções de assistente técnico na área jurídica,
assistente técnico na área de psicologia e assistente técnico na área
psicossocial ser o candidato do sexo feminino.
O promotor de Justiça Marcus Alexandre
Tieppo atentou que as atribuições previstas para as funções temporárias não
possuem natureza eventual, não guardam relação com a excepcionalidade ou
necessidade temporária e sim necessidades precípuas e permanentes da
administração. “O próprio edital chama as funções de ‘cargos’ o que nos leva à
fácil constatação de sua natureza não eventual”, salientou o promotor.
Ele também citou que a exigência de
ensino superior não se relaciona com a função a ser desempenhada. “Permite-se
que um bacharel em direito seja técnico social ou auxiliar técnico na área de
psicologia é situação teratológica, irrazoável, absurda. Além disso, as
atribuições previstas para os chamados “cargos” (na verdade são funções) são
privativas de profissionais formados e licenciados segundo as leis aplicáveis a
cada categoria profissional”, advertiu Marcus Alexandre Tieppo.
Outras falhas do edital é não exigir
carteira de habilitação para motorista compatível com o veículo a se conduzir e
prever apenas um cargo para pessoa com necessidades especiais, dentre as
inúmeras funções, quando deveria ter reservado ao menos 5%.
O promotor ainda apontou que é
inconstitucional a exigência de “ser do sexo feminino” para os cargos de
assistente técnico na área jurídica, auxiliar técnico na área de psicologia e
assistente técnico na área psicossocial. “Não há no edital sequer um mínimo de
justificativa que se possa supor um nexo entre as atribuições das funções
oferecidas e as restrições impostas”, afirmou ele.
Pelo cronograma do certame, estão
previstos: o resultado final para os cargos de nível fundamental em 9 de abril,
prova oral para os cargos de nível superior no período de 22 a 24 de abril,
resultado preliminar da prova oral em 25 de abril, recursos da prova oral até
as 15h de 29 de abril, e resultado final para os cargos de nível superior
também em 29 de abril.
“A sociedade caruaruense sofrerá consequências gravíssimas,
notadamente o orçamento municipal que terá que suportar demandas trabalhistas e
o serviço público que continuará sendo prestado de forma ineficiente sem
integrantes que possuam vínculo estável com a administração municipal”,
concluiu o promotor de Justiça.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro – 09/04/2019
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