Do MPPE.
Para garantir o bem-estar na 6ª Vaquejada Manduri Park Show, que será
realizada de 3 a 7 de abril, em Surubim, o responsável pelo evento, a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para implementar
medidas que melhorem a segurança do evento.
Héber Lucena Carlos, responsável pelo Manduri Park Show, se
responsabilizou por contratar e disponibilizar serviço de segurança privada de
no mínimo 45 seguranças no dia 6 de abril (sábado) e 14 seguranças no dia 7
(domingo). Os seguranças darão ao Conselho Tutelar o apoio necessário para
impedir a entrada de menores de 16 anos desacompanhados de um responsável.
Será proibido comercializar bebidas em vasilhames de vidro nas áreas de
shows e concentração de público, bem como bebidas alcoólicas para menores.
Cadeiras e mesas de ferro não serão permitidas.
As licenças e alvarás aos órgãos de Crea, Bombeiros, Prefeitura
(vigilância sanitária) devem ser apresentadas ao Ministério Público até 3 de
abril. Os shows deverão ocorrer da seguinte maneira: no dia 6 (sábado) com
início às 21h e término às 3h do dia seguinte (7). No dia 7 (domingo), com
início às 17 e término às 21h.
O Parque de Vaquejada Manduri Park Show garantirá área de entrada e
saída rápida para a ambulância e os veículos das polícias civil, militar e
corpo de bombeiros, ainda disponibilizará pelo menos um médico socorrista, um
enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos
para atendimento de urgência e uma ambulância de plantão.
Será reservado, no mínimo, 40% do total de ingressos para estudantes,
idosos, pessoas com deficiência física e jovens de baixa renda com idade entre
15 e 29 anos, no preço de meia-entrada.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros disponibilizarão toda estrutura
operacional necessária à segurança dos eventos, desde o planejamento, a
fiscalização até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e
preventivo.
“Há a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, no entorno dos
eventos, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco. Em todos os
eventos públicos no município, encontramos várias crianças e adolescentes, muitas
vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas”, pontuou o
promotor de Justiça Garibaldi Gomes da Silva.
O não cumprimento das obrigações constantes das cláusulas acarretará
multa por infração de R$ 5.000,00 revertida em favor do Fundo Municipal da
Pessoa com Deficiência de Surubim, independentemente das demais sanções
pertinentes, inclusive, proibição de realização do evento.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro – 03/04/2019
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