Apenas uma pessoa registrou sua Inscrição para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar em Vertente do Lério. O prazo termina dia (03) de maio.


Da Redação.


Seguem abertas as inscrições para quem deseja disputar o cargo de conselheiro tutelar no município de Vertente do Lério e encerra no próximo dia (03) de maio.

A eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar acontecerá no dia (06) de outubro. Os interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar devem procura até o dia (03) de maio na sede do COMDICA ou no Prédio do Palácio Municipal Heráclito Sales Fernandes (Prefeitura) no horário das 08h às 13h para efetuar sua inscrição.

Na manhã desta terça-feira (23), o blog esteve na sede do palácio municipal Heráclito Sales Fernandes, a fim de colher informação de como anda o andamento e a procura das pessoas com objetivo de concorrer ao conselho tutelar da cidade, e recebemos a resposta por parte da servidora responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrição, que apenas uma (01) pessoa efetuou seu pedido de registro de candidatura.

O que nos deixou curioso e a questionar, será que os cidadãos de Vertente do Lério, estão sem saber que as inscrições já iniciaram e ou, está carecendo uma maior divulgação por parte do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) através da comissão responsável pela organização do processo eleitoral?.

O candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos no ato da inscrição:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição; ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 10/49 Praça Severino Barbosa de Sales, 40 – centro – Vertente do Lério – CEP: 55.750-000 – PE. Fone/Fax.: (81)3634-7156. Site. www.vertentedolerio.pe.gov.br

c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar (expedida pela Justiça Federal e Estadual) entre outros que podem se consultado nos seguintes Links Acesse AQUI.


Escrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro -23/04/2019


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