Da Redação/ Com TCE:
A Primeira Câmara do TCE julgou na
última quinta-feira (13) um processo de denúncia e outro de auditoria especial,
ambas do exercício de 2017, com o objetivo de investigar possíveis
irregularidades na contratação de fornecimento de combustíveis pela prefeitura
de Surubim. A relatora foi à conselheira Teresa Duere.
De acordo com a denúncia apresentada
ao Tribunal, houve ausência da justificativa de preço e da razão da escolha do
fornecedor no procedimento de dispensa para contratação direta de combustíveis
e lubrificantes, bem como indícios de favorecimento na contratação da empresa
Manduri E. G. H. Combustíveis – EPP, resultando em afronta aos princípios da
impessoalidade, legalidade e da transparência.
Baseada em um parecer do Ministério
Público de Contas a conselheira considerou procedente a denúncia (processo n°
1724241-1) que teve como interessados a prefeita Ana Célia Cabral de Farias e o
secretário de Administração, Arquimedes Franklin de Lima Neto e aplicou uma
multa no valor de R$ 15 mil.
Em paralelo à apuração da denúncia, o
TCE realizava uma auditoria especial (processo TC n° 1729679-1) também para
verificar o fornecimento de combustíveis. De acordo com o voto, entre as
irregularidades encontradas, estava a ausência de controle de consumo de
combustíveis. No entanto, a administração anulou o Pregão de contratação dois
dias após ter ciência dos trabalhos do Tribunal, como também os respectivos
contratos.
Sendo assim, a conselheira julgou
regular, com ressalvas, o processo e realizou uma série de determinações para
que a prefeita adote as medidas relacionadas quanto à licitação e contratação
do fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes para a frota de veículos.
Os votos foram aprovados por unanimidade e ainda cabe recurso ao Pleno do
Tribunal.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro – 18/12/2018