DO MPPE.
Imagem acessível: retângulo branco tem cruzando o seu interior faixa ondulada nas cores verde e amarela, ornada com o círculo que fica no centro da bandeira do Brasil. Acima os dizeres Eleições 2018.
O Ministério Público
de Pernambuco (MPPE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de
Contas (MPCO-PE) e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiram
Recomendação Conjunta nº001/2018 com o objetivo de alertar prefeitos e
vereadores acerca de possíveis abusos de poder político durante as eleições
gerais deste ano.
No documento, as
instituições alertam para a proibição da cessão de uso de bens móveis e
imóveis, a cessão de servidores e demais trabalhadores dos governos municipais
em favor de partido político, coligação ou candidato ao pleito deste ano. “Essa
é uma atitude inédita no Brasil! As quatro instituições estão articuladas e
organizadas no processo de fiscalização das eleições deste ano e com o objetivo
comum de, principalmente, impedir o abuso de poder político por parte dos
gestores municipais, pois precisamos assegurar a normalidade e a legitimidade
do pleito, respeitando, primeiramente, a igualdade entre os candidatos e a
vontade popular”, disse o procurador-geral de Justiça do MPPE, Francisco Dirceu
Barros.
Entre outras vedações
preconizadas pela legislação eleitoral está permitir a promoção de um
candidato, partido ou coligação com a distribuição de bens ou serviços sociais
que são custeados pelo poder público. “Em muitas cidades, a gestão municipal
acaba apoiando candidatos nas eleições majoritárias, o que é legítimo se
considerarmos as coligações partidárias formadas, mas temos que coibir o abuso
de poder e a utilização da máquina pública para a promoção de candidatos”,
relatou Barros.
Segundo a
recomendação, prefeitos e vereadores devem se abster de oferecer, prometer, ou
entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor, com o fim de obter seu o voto. São
exemplos de bens ou vantagens a promoção de eventos e shows artísticos;
combustíveis e lubrificantes; gás de cozinha e água mineral; serviços de
pintura, reforma e/ou detetização; cestas básicas; promessa de nomeações para
cargos em comissão e admissões em caráter temporário; locação de veículos e
serviços de transporte; assessoria jurídica e contábil; tratamento médico e
hospitalar; e material didático e escolar.
No texto, os órgãos
alertam, ainda, que a publicidade de atos, programas, obras e serviços devem
ter caráter educativo e informativo, promovendo a orientação social no consumo
de serviços públicos. Estas campanhas não podem ter nomes, símbolos ou imagens
que possam caracterizar promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos
específicos.
Fiscalização - No que diz
respeito à conduta dos promotores durante as eleições, o MPPE publicou em
conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Portaria Conjunta nº
001/2018 a fim de regulamentar e disciplinar a fiscalização que é realizada
durante o período. “Regulamentamos de forma didática e bem efetiva todo o
trabalho dos promotores eleitorais durante as eleições federais e estaduais.
Embora eles não possam ajuizar ações para estas eleições, será possível
fiscalizar as campanhas, investigar a prática e ilícitos, além de apurar atos
relacionados à infração eleitoral. Os promotores também podem representar aos
juízes eleitorais de suas respectivas zonas eleitorais para que exerçam o poder
de polícia da Justiça Eleitoral e adotem providências para impedir ou fazer
cessar a prática de infrações eleitorais, inclusive propaganda irregular",
disse Barros.
A integração entre os
dois órgãos é questão de primeira ordem para que seja possível promover a plena
fiscalização das eleições. "Com essa atuação conjunta, poderemos exercer a
fiscalização com mais efetividade e abrangência com dedicação exclusiva dos
promotores eleitorais à questão das eleições", completou Barros. O
documento também atende a uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), que prevê a atuação harmoniosa e integrada do MPF e dos
promotores de Justiça que atuam em matéria eleitoral.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 26/09/2018