(Foto: Reprodução/Divulgação) |
A médica e ex – prefeita do município de Vertente
do Lério, Wélita Walquiria de França Silva Sales (Drª Wélita), tentou concorrer
ao cargo de vereadora nas eleições de 2016, no município, mas teve o seu pedido
de registro de candidatura indeferido pela justiça eleitoral na 34ª zona.
Acontece
que mesmo sem ter disputado como candidata nas eleições passadas, ela teve que
realizar a prestação de contas de candidata pelo PMDB na Coligação “Juntos
Somos Mais Fortes”.
Doutora
Wélita apresentou suas contas de campanha em tempo hábil, e o juiz então abriu
prazo para impugnação, passado o prazo não foi apresentado nenhum pedido de
impugnação. O cartório eleitoral por sua vez, procedeu ao exame da documentação
apresentada pela mesma. Após criteriosa avaliação das peças apresentadas, proferiu
parecer técnico pela desaprovação das contas.
O
processo nº 9-81.2017.6.17.0034 foi
analisado pela representante do ministério público eleitoral, a qual opinou
pela desaprovação da prestação de contas.
Então
o doutor juiz em exercício no eleitoral, julgou DESAPROVADAS as contas de
campanha da candidata impugnada a vereadora, e ex-prefeita Wélita Sales.
A
sentença foi proferida, no dia (27) de outubro de 2017, pelo juiz Paulo César
Oliveira de Amorim, em exercício na 34ª Zona Eleitoral de Surubim.
“Os candidatos e os
partidos são obrigados pela legislação eleitoral a prestar contas dos recursos
recebidos e de como ele é utilizado nas campanhas eleitorais. A não prestação
de contas dos valores adquiridos pode implicar em algumas punições.
Escrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro
-04/12/2017
Envie suas noticias e denúncias para o E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-