Júri Popular: Geovane Santana de Sena foi condenado á 08 anos de Reclusão por Tentativa de Homicídio.

(Imagem Ilustrativa)
Nesta quarta-feira (25), foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri da comarca de Surubim, Geovane Santana de Sena, 20 anos, acusado de na noite do dia 19 de julho de 2015, por volta das 22h20, na praça do bairro Bela Vista (Salgado) em Surubim, ter entregado bebida alcoólica a uma garotinha de apenas (5) cinco anos de idade na época.

Regineide Barbosa da Silva, mãe da menor que teria reclamado, quando então o acusado não gostado e fazendo uso de um punhal atentou contra a mãe da criança, atingindo-a no abdômen.


No júri popular, o conselho de sentença composto por mulheres, não acolheu a tese da defesa realizada pelo o advogado Aluizio Gomes, e votou pela condenação do Geovane Santana de Sena. Encerrado o julgamento, o mesmo foi condenado á (08) oito anos de prisão, porém na dosimetria da pena, o juiz levou em consideração o tempo em que o réu já se encontra preso, e o deverá cumprir o restante da pena, que são (5) anos, (8) meses e 24 dias, no regime semi-aberto.

Próximo Júri:


O próximo júri da pauta deve acontecer no dia (01) de Novembro, onde sentará no banco dos réus; Josué José Dias, 46 anos, motorista, com endereço no Sítio Gambá, município de Vertente do Lério, acusado de no dia 28 de Dezembro de 2008, por volta das 15h30, no Sitio Cajá de França, também no município onde mora, segundo consta nos autos, ele teria discutido com a vitima mais cedo, por causa de um pedaço de carne, e ai seguiu sua vitima até o Cajá, e lá por motivo fútil e fazendo uso de um revolver, atirou várias vezes contra Luiz de Lima Gomes, o qual veio a falecer. O Réu responderá pelo crime de Homicídio.

A defesa do réu será patrocinada pelo o advogado Emerson Leônidas.


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Escrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 26/10/2017

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