MPPE firma TAC para ajustar horário de encerramento dos festejos juninos em Vertente do Lério/PE

Do MPPE.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelo Ministério Público através da Promotoria de Justiça da Comarca de Surubim, juntamente com a Prefeitura da Cidade de Vertente do Lério, e a policia militar de Pernambuco, via o 22º BPM. A assinatura aconteceu na tarde desta segunda feira (05) de junho, na sala do tribunal do júri da Comarca.

O objetivo do documento é garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela portaria nº 001/2017 – GTOp/São João, de 06 de abril de 2017.

Em assim sendo ficou definido, que a prefeitura deverá obedecer rigorosamente ás cláusulas CONTIDAS no presente termo de ajustamento de conduta ora assinado, como reza a cláusula primeira: Palco Principal e Povoados do município.

Entre os dias 02/06 a 22/06 – Durante o Dia: das 10h às 17h; e a Noite: das 20h às 0h.

Nos dias 23 e 24 de junho - Durante o Dia: das 10h às 17h; e a Noite: das 20h às 02h.

Entre os dias 25/06 a 02/07 – Durante o Dia: das 10h às 17h; e a Noite: das 20h às 0h.

Dia 28/06, excepcionalmente, o horário se estenderá até às 02h, devendo a Prefeitura contratar segurança privada para auxiliar a Policia Militar; Em relação ao uso de equipamentos de som, obriga-se a PREFEITURA a manter o som das bandas que irão tocar no evento dentro dos limites estabelecidos;

Cláusula Segunda: Das obrigações do responsável pelo evento:

1     1-        Cumprir todas as determinações da portaria nº 001/2017 – GTOp/São João, de 06 de abril de 2017.
2     2-      Delimitar a área do local do evento;
3     3-      Contratação de segurança privada para auxiliar a Policia Militar;
4   4-      Proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, neste caso, colocando vídeo institucional de advertência nos telões instalados no palco principal;
5    5-      Encaminhamento das crianças e adolescentes que estejam desacompanhadas, para os seus pais ou responsáveis, através da equipe do CRAS e do Conselho Tutelar;
6     6-      Proibição de utilização nas barracas montadas para o evento de cadeiras e mesas de ferro;
7    7-      A Prefeitura do município, através da Secretaria de Infraestrutura, garantirá área de escoamento para ambulância e os veículos da policia.
8     8-      Orientar os vendedores ambulantes cadastrados, carroças de churrasquinho e similares para que estes comercializem seus produtos de modo a evitar acidentes, em locais previamente definidos pela organização, bem como do encerramento das vendas no mesmo horário que o termino dos shows, cabendo a esta fiscalizar e coibir qualquer infração mediante o apoio da PMPE;
9    9-      Disponibilizar 5.000 (cinco mil) unidades de vasilhames de plásticos de 01 litro para os policias e fiscais da prefeitura, conforme amostra fornecida pela PMPE, a fim de que se troquem os eventuais vasilhames de vidros do público;
1   10-   Deixar a população informada de tudo o que se realizará, divulgando nas rádios e blog´s o presente TAC e mediante panfletos educativos, enfatizando-se a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro, junto aos vendedores de bebidas e ao público em geral.

DA PROMOÇÃO PESSOAL:

Cláusula Quarta: fica terminantemente proibido qualquer promoção pessoal no evento “São João de Vertente do Lério 2017”, em desacordo ao Art.37 da Constituição Federal, por meio de faixa, camisas, bonés, adesivos, impressos de qualquer natureza e utilização de instrumentos sonoros;

Parágrafo Primeiro: Promoção pessoal consiste no ato de promover o nome de alguém fazendo alusão ao cargo que o mesmo ocupa na administração pública ou dar crédito à pessoa e não ao ente público (Prefeitura) pela realização de determinada obra ou evento, tal situação consiste em ato de improbidade administrativa, pois é o dinheiro dos cofres públicos está bancando a obra pu o evento e não o dinheiro dos cofres da pessoa.

Parágrafo Segundo: O fato da transgressão do Art. 37 da 37 da Constituição Federal, praticado por quem quer que seja, deverá ser relatado pela Policia Militar, e encaminhado o relatório para o Ministério Público, a fim de que este possa adotar as medidas cabíveis.

DA LIMPESA:

Cláusula Quinta: Obrigam-se o compromitente (PREFEITURA) a instalar pelo menos 20 (vinte) banheiros químicos públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades do pólo principal (10 femininos e 10 masculinos). Fica o município obrigado a montar uma equipe de limpeza, na própria estrutura do evento, no sentido de manter a festa permanentemente limpa, assim como providenciar a limpeza no local, tão logo termine os festejos.

DAS PENALIDADES:

Cláusula Sexta: Em caso de descumprimento dos prazos para a finalização da festa, previsto na cláusula primeira, a prefeitura incorrerá em multa no valor de R& 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) para cada uma hora de atraso no termino, começando a incidir a multa desde o primeiro minuto após os horários acordados para o termino e, cumulativamente, desde cada primeiro minuto após completada a 1h.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo prefeito Renato Lima de Sales (PMDB), Fábio da Silva França, secretário de finanças e agricultura, Mateus de Barros, advogado da prefeitura, além do Tem. Cel. PM Fábio César de Souza Lins, comandante do 22ºBPM-PE e o promotor de justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva.


Transcrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 06-06-2017
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