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(Foto: Reprodução/Divulgação) |
O projeto da Reforma da Previdência, PEC 287, prevê a extinção das aposentadorias especiais, caso dos professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. A idade para educadores se aposentarem, caso o texto seja aprovado como foi enviado ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, poderá ser igualada em 65 anos, como as dos demais trabalhadores (com exceção dos militares).
No entanto, uma emenda do deputado federal Danilo Cabral
(PSB-PE) defende que a carreira docente continue contando com regras específicas,
mantendo as condições atuais de aposentadoria.
“O projeto do Governo Federal altera substancialmente às
condições de aposentadoria dos professores, desconsiderando as peculiaridades
da atividade docente e as condições de trabalho na área educacional”, afirma
Danilo Cabral, ex-secretário de Educação de Pernambuco.
Para ele, a idade mínima deve ser mantida em 55 anos para homens
e 50 para mulheres.
Já o tempo de contribuição mínimo para homens e mulheres é de 30
e 25 anos, respectivamente. Essa regra é válida para quem contribui pelo regime
geral da Previdência, o que é o caso da maioria dos educadores da rede
particular e pública.
Segundo Danilo Cabral, a atividade de ensino tem características
próprias, altamente geradoras de estresse e de alterações do comportamento dos
que trabalham na área.
“No Brasil, ainda temos salas superlotadas, estrutura precária
nas escolas e jornada excessiva, além das atividades que são exercidas fora do
período de trabalho. Nas atuais condições, não há como um docente conseguir
ficar mais de 25 anos em sala de aula”, opina.
“Recentemente publicado pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), o diagnóstico “Education at a Glance 2016”
revelou que o professor brasileiro desempenha a maior jornada anual de trabalho
em sala de aula, totalizando 42 semanas contra 40 e 37 semanas nos demais
países, sendo 19 horas semanais em média na sala de aula contra 15 da média
pesquisada”.
De acordo com o estudo, essa diferença impacta diretamente sobre
as tarefas extraclasses, tais como programação, coordenação, autopreparação,
preparação e correção de provas e de exercícios, preenchimento dos diários de
classe, elaboração das médias, reuniões pedagógicas e com pais etc.). Nesse
sentido, a sobrecarga de trabalhos extraclasse (não remunerado) tem efeitos
nocivos sobre as condições de trabalho e de saúde dos educadores, uma vez que
torna acentuadas as condições já estressantes do trabalho.
Danilo Cabral apresentou, no total, oito emendas individuais ao
projeto de Reforma da Previdência. Elas procuram preservar as conquistas dos
trabalhadores, como os direitos dos educadores e dos agricultores. Ele também
pede a manutenção da idade mínima exigida na Lei Orgânica da Assistência
Social, atualmente fixada em 65 anos, para a concessão de benefícios
assistenciais concedidos aos idosos que não possuam condições de manter a
própria subsistência com recursos próprios ou de seu grupo familiar. O Governo
pretende elevar essa idade para 70 anos.
O deputado critica as regras de transição, do acúmulo dos
benefícios e o mecanismo de Desvinculação das Receitas da União (DRU), propondo
emendas com normas mais justas.
Danilo Cabral sugeriu que a aposentadoria integral seria obtida
com 51% da média dos 80% maiores salários de contribuição mais 1,5% para cada
ano trabalhado. Essa regra exigiria 32 anos de contribuição para a
aposentadoria integral. Ou seja, possui condições de receber a aposentaria
integral todo aquele que tiver implementado o requisito etário de 65 anos e, no
mínimo, 32 anos de contribuição. Pelo projeto do Governo, o trabalhador deverá
ter pelo menos 49 anos de contribuição para a obtenção da aposentadoria
integral, limitada a 100%.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro – 03/03/2017
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