Blog da
Folha.
A partir de auditoria especial, tribunal condenou Rorró Maniçoba por
"irregularidades em contrato para consultoria em obras públicas e cobrança
de ISS pelo município"
Tribunal de
Contas do Estado (TCE-PE)
A ex-prefeita de Floresta Rorró Maniçoba (PSB) foi
condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), a partir de uma auditoria
especial, a devolver R$ 483 mil, por irregularidades em contrato para
consultoria em obras públicas e cobrança de ISS pelo município.
O processo foi aberto por solicitação do
Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em representação da
procuradora Germana Laureano. O MPCO apontou as seguintes irregularidades no
contrato celebrado com advogado: vinculação inconstitucional de honorários à
receita de impostos; ausência de critério para contratação; pagamento indevido
de honorários; pagamento de honorários por serviço não realizado; e celebração
de acordo judicial comprovadamente lesivo ao erário.
As alegações do MPCO foram aceitas pelos
auditores do TCE e pelo relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo.
Basicamente, o contrato visava dar assessoria à Prefeitura, na cobrança de ISS
por obras, inclusive na transposição do São Francisco.
O contrato, de acordo com TCE, previa que os
honorários seriam proporcionais à arrecadação tributária, o que seria inconstitucional.
Outro ponto: foram pagos por serviços que não foram realizados pelo contratado.
"Não há elementos no presente processo
que garantam a viabilidade econômica da contratação ora em análise, uma vez que
os autos carecem de relatórios demonstrativos contendo os cálculos que
justificariam a pertinência e viabilidade da referida contratação",
destacou o relator, em seu voto.
Segundo os auditores do TCE, do débito total
imputado à ex-prefeita, R$ 120.965,02 são por serviços executados sem respaldo
contratual e R$ 362.851,34 por pagamento de serviços não comprovados. O
contrato visava incrementar a arrecadação tributária, mas, segundo os auditores
do TCE, no período houve até uma queda da arrecadação.
A ex-prefeita ainda pode recorrer ao plenário
do TCE.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 14/02/2017
Envie suas noticias e denuncias para o E-mail: