Do
Jornal de Caruaru.
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A ministra Cármen Lúcia e o procurador-geral Rodrigo Janot durante
sessão no Supremo
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (5), por 6 votos a
5, a favor da prisão de réus condenados pela Justiça a partir de sentença de
segunda instância.
Como
agora se refere a ações diretas de inconstitucionalidade, a posição do STF terá
de ser seguida por todos os tribunais do país. Caberá recurso se um magistrado
não cumpri-la.
A
expectativa é que o Ministério Público passe a reivindicar o cumprimento da
pena de quem está solto neste contexto e que juízes em tribunais de segunda
instância comecem a decretar a prisão de condenados.
O
resultado é uma vitória do Ministério Público Federal. Para o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, a solução sobre o tema terá impacto direto nos
acordos de delação premiada negociados pela instituição –como é o caso da
operação Lava Jato.
O
STF votou duas ações apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e
pelo PEN (Partido Ecológico Nacional).
Ambas
sustentam que o princípio da presunção de inocência não permite a prisão
enquanto houver direito a recurso.
A
sessão retomou votação iniciada no dia 1º de setembro. Votaram pelo
entendimento majoritário os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, presidente da corte, que
desempatou.
Saíram
vencidos o relator, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Barroso
citou casos de réus que continuaram em liberdade anos após condenados. Segundo
ele, as múltiplas possibilidades de recursos, aliadas à falta de celeridade de
determinados processos, podem fomentar a impunidade.
“Nós
não tínhamos um sistema garantista, mas um sistema que fazia as pessoas
acreditarem que o crime compensa. A sensação de que nada vai acontecer é um
estímulo. Não só acho como deve prender depois da condenação em segundo grau”,
afirmou.
Já
Gilmar Mendes rechaçou a tese de que a prisão antecipada agride a presunção da
inocência. “Não estamos a fazer tábula rasa. Haverá sempre remédios (para a
defesa), e o bom e forte habeas corpus estará à disposição”, disse.
Em
fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF havia determinado que era possível
ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. Como a decisão não era
vinculativa (não obriga instâncias inferiores a adotarem a prática), ministros
vencidos na ocasião continuaram dando sentenças contrárias a esse entendimento.
Em
julho, o então presidente da corte, Ricardo Lewandowski, por exemplo, contrariou a tese da maioria e concedeu uma liminar (decisão provisória) a um prefeito
condenado por fraude em licitações e desvio de recursos.
O
único magistrado a mudar de opinião na sessão de quarta foi Dias Toffoli. Em
fevereiro, ele se posicionou pela legalidade da prisão em segunda instância.
Agora, votou para que a medida seja executada após decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
“Não
há dúvida de que o STJ deve zelar pela uniformidade da interpretação da lei
penal”, disse o ministro. Para o decano Celso de Mello, a presunção de
inocência é um “valor fundamental” da dignidade humana.
Relator,
Marco Aurélio Mello defende que o réu deve
permanecer em liberdade até que o processo transite em julgado.
Ele
sugeriu ainda que ao menos se estabeleça a necessidade de que a ação seja
concluída no STJ.
“A
culpa é pressuposto da reprimenda e a constatação ocorre apenas com a preclusão
maior. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema
penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade anterior ao
trânsito em julgado da decisão condenatória”, afirmou.
REFERÊNCIAS:
Escrito por Gabriel Mascarenhas
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/10/1820149-stf-juga-legalidade-das-prisoes-de-condenados-em-segunda-instancia.shtml?cmpid=newsfolha