Prefeito Daniel Almeida recebe recomendação do Ministério Público de Pernambuco, sob a responsabilidade na transição.

Do MPPE.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante legal, em exercício na Promotoria de Justiça local, com atuação na Curadoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, no uso das atribuições outorgadas pelo Art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição Federal, Art. e Art. 25, inciso IV, alíneaa, da Lei Federal n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP), e Arts. e 4º, inciso IV, alíneaa, da Lei Complementar 12/94 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com alterações posteriores; recomendou ao senhor Daniel Almeida Prefeito Constitucional da cidade de Vertente do Lério/PE, com base no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar 12/94 e art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/93, a adoção das seguintes medidas:

Garantir a normalidade e todos os atos da administração municipal, especialmente naquilo que se refere à prestação dos serviços  públicos essenciais, tais como saúde, educação, limpeza pública; com a manutenção de quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos, dentre outros.

De acordo com o MPPE, historicamente, sobretudo no final dos mandatos, tem sido constatada a ocorrência de irregularidades nas administrações municipais.

Nas eleições deste ano, o gestor Daniel Pereira não conseguiu a reeleição. Para os promotores locais, as irregularidades produzem efeitos negativos para toda a sociedade e ônus para os cofres públicos, dificultando ou inviabilizando o desempenho dos novos gestores.

Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 17/10/2016