Da Gerência de Jornalismo (GEJO).
(Foto Divulgação/Reprodução) |
A
Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia contra a
prefeitura de Chã de Alegria, feita pelo vereador Mariano Manoel de Massena
Filho, referente a irregularidades no serviço de pavimentação de ruas realizado
pela prefeitura em 2013.
O
vereador enviou requerimento ao Tribunal pedindo a apuração dos fatos, o que
foi feito por meio de uma auditoria no município. Na denúncia (Processo TC
1402059-2), ele responsabiliza o ex-prefeito da cidade, Marcos Gomes de Amaral
e a então secretária de Infra Estrutura do município, Viviane Maria Viana
Rodrigues, além de João Guilherme de Oliveira Gois, representante da empresa
JFE Projetos e Empreendimentos Ltda, contratada para a empreitada.
Os
técnicos do Tribunal identificaram problemas como pagamento por trabalhos não
realizados, por serviços em desacordo com o contrato, além da contratação de
serviços com sobrepreço e utilização de material de baixa qualidade para o
trabalho de pavimentação das ruas e calçadas.
Por essas razões, a relatora do processo, conselheira
substituta Alda Magalhães, acompanhando parcialmente o entendimento do
Ministério Público de Contas (Parecer nº 102/2016), imputou débito no valor de
R$ 51.182,05 ao ex-prefeito Marcos Gomes do Amaral e à empresa JFE Projetos e
Empreendimentos Ltda, e determinou pagamento de multa no valor de R$ 7.067,50
ao ex-gestor da cidade.
A relatora recomendou ao atual gestor de Chã Grande,
ou a quem vier a sucedê-lo que, quando da realização de processos licitatórios,
proceda à publicação do edital no Diário Oficial e em jornais de grande
circulação no Estado, com vistas a não ferir a competitividade, conforme
determina a lei.
A sessão da Primeira Câmara foi realizada na
quinta-feira (14) e teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador
Gustavo Massa.
Por
Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro -16/07/2016.
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