Ex-prefeito de Chã de Alegria é multado pelo TCE de Pernambuco por irregularidades no serviço de pavimentação de ruas.

Da Gerência de Jornalismo (GEJO).

(Foto Divulgação/Reprodução)
A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia contra a prefeitura de Chã de Alegria, feita pelo vereador Mariano Manoel de Massena Filho, referente a irregularidades no serviço de pavimentação de ruas realizado pela prefeitura em 2013.
O vereador enviou requerimento ao Tribunal pedindo a apuração dos fatos, o que foi feito por meio de uma auditoria no município. Na denúncia (Processo TC 1402059-2), ele responsabiliza o ex-prefeito da cidade, Marcos Gomes de Amaral e a então secretária de Infra Estrutura do município, Viviane Maria Viana Rodrigues, além de João Guilherme de Oliveira Gois, representante da empresa JFE Projetos e Empreendimentos Ltda, contratada para a empreitada.
Os técnicos do Tribunal identificaram problemas como pagamento por trabalhos não realizados, por serviços em desacordo com o contrato, além da contratação de serviços com sobrepreço e utilização de material de baixa qualidade para o trabalho de pavimentação das ruas e calçadas.
Por essas razões, a relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, acompanhando parcialmente o entendimento do Ministério Público de Contas (Parecer nº 102/2016), imputou débito no valor de R$ 51.182,05 ao ex-prefeito Marcos Gomes do Amaral e à empresa JFE Projetos e Empreendimentos Ltda, e determinou pagamento de multa no valor de R$ 7.067,50 ao ex-gestor da cidade.
A relatora recomendou ao atual gestor de Chã Grande, ou a quem vier a sucedê-lo que, quando da realização de processos licitatórios, proceda à publicação do edital no Diário Oficial e em jornais de grande circulação no Estado, com vistas a não ferir a competitividade, conforme determina a lei.
A sessão da Primeira Câmara foi realizada na quinta-feira (14) e teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro -16/07/2016.