Blog do Magno Martins.
A proximidade da disputa
eleitoral impõe novas normas na divulgação das ações das gestões municipais.
Muitas delas começaram a vigorar no último sábado (2), faltando quatro meses
para as Eleições 2016. A medida tem como objetivo evitar o tratamento
desproporcional em relação aos pré-candidatos que concorrem à reeleição. Com as
novas regras, várias prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das
redes sociais oficiais da gestão. Com o intuito de esclarecer as principais condutas
em relação a sites e redes sociais, a advogada eleitoral Diana Câmara (foto)
selecionou alguns tópicos que ajudam a elucidar o que é permitido ou proibido
neste período que antecede o pleito.
Nas
redes sociais oficiais da gestão, as postagens que antecedem o dia 02 de julho
de 2016 podem permanecer, mas é imprescindível que estejam datadas para que se
comprove que foram veiculadas antes do período eleitoral. Os posts feitos antes
desse prazo não devem ser reeditados ou promovidos, fazendo com que a publicação
volte a aparecer na página. "Caso seja comentado e aparecer em destaque na
linha do tempo, é necessário fazer a ocultação ou exclusão do post",
sugere Diana Câmara.
Para
evitar punições, o recomendado é inabilitar, durante o período eleitoral, o campo
de comentários das redes sociais e também dos sítios eletrônicos oficiais.
Assim, propagandas com números e slogan dos candidatos podem ser evitadas,
causando possível dano à candidatura do gestor.
No
Facebook, onde não é possível promover a suspensão de comentário, o ideal é
fazer um "black list", que consiste da proibição de determinados
termos na página. Nome e número de candidatos, siglas e nomes de partidos
políticos, slogans de campanhas, palavras-chaves como eleições, segundo turno e
similares são sugestões para a "lista negra".
"Quem
vai concorrer à reeleição tem que redobrar os cuidados. Mas um prefeito que não
vai para a reeleição e está indicando um candidato também não pode fazer essas
condutas. Ou seja, as proibições têm o condão de resguardar a isonomia do
pleito, que todos os candidatos concorram com igualdade de oportunidades",
explica a especialista.
SITES
O
conteúdo de endereços eletrônicos de prefeituras também sofrerá restrições
durante o período que antecede o pleito eleitoral. A partir de 02 de julho, não
é mais permitida a veiculação de publicidade institucional que se destina a
divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
A
publicidade de utilidade pública também terá restrição. Não é permitida a
divulgação de produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos com o
objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a
população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou
coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida.
Diana
Câmara destaca que há apenas duas exceções em relação à vedação de publicidade
institucional no período eleitoral: quando é feita a propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado; e em casos de grave e urgente
necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
LOGOMARCAS, IMAGENS E VÍDEOS
As
logomarcas de programas específicos durante o período eleitoral devem ser
suprimidas. O uso de imagens e vídeos de caráter meramente noticioso podem ser
mantidos, mas é importante destacar que não devem ficar em área de destaque.
É
importante frisar, no entanto, que fotos e vídeos de autoridades (que venham a
se candidatar nas próximas eleições) que apareçam vinculados a atos de promoção
da gestão devem ser removidos, assim como imagens e vídeos que veiculem slogans
e logomarcas da gestão ou de programas, obras, serviços e campanhas, bem como
de qualquer peça que caracterize publicidade.
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 04/07/2016
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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