Do MPCP
Uma
auditoria de acompanhamento do Tribunal de Contas revelou diversas
irregularidades no fornecimento da merenda escolar e na estrutura física das
escolas da Prefeitura de Tupanatinga. Com base nos resultados da auditoria, um
Termo de Ajuste de Gestão (TAG) foi assinado pelo conselheiro relator Marcos
Loreto e pelo prefeito, Manoel Tomé Cavalcante Neto, visando melhorar a
prestação do serviço da merenda nas escolas da cidade.
DETERMINAÇÕES - O
TCE estabeleceu um prazo de 30 dias para que a prefeitura cumpra determinações
previstas no TAG, entre elas, análise periódica da água utilizada no preparo da
comida, uso de uniforme por parte das pessoas responsáveis pela manipulação dos
alimentos (avental, touca ou rede) e elaboração de uma norma que trate da aquisição,
recebimento, armazenamento e distribuição da merenda, prevendo atribuições e
responsabilidades.
Em
90 dias a Prefeitura de Tupanatinga deverá abrir licitação para aquisição de
merenda baseada em cardápio elaborado por nutricionista, além de dotar as unidades
escolares de instalações hidráulicas e hidrossanitárias adequadas e criar
locais de armazenamento e preparação de merenda, seguindo as normas do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação e Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA).
O
não cumprimento de qualquer obrigação especificada no TAG será passível de
aplicação de multa ao prefeito, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei
12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas).
Fonte:
Gerência de Jornalismo (GEJO).
Por
Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 17/05/2016
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