(Foto: Reprodução/Divulgação) |
Estudantes
que precisarem faltar às aulas por razões religiosas poderão ser assegurados
por um projeto de lei que está em tramitação na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
A PL
130/2009, idealizada pelo deputado federal Rubens Otoni (PT/GO), pretende
assegurar que alunos matriculados em escolas públicas ou privadas, de qualquer
nível de ensino, não sejam prejudicados por suas ideologias e crenças
religiosas.
Conforme
o projeto, a escola deverá fixar uma data alternativa para a realização de
provas ou trabalhos escolares durante o período de guarda religiosa. O pedido
de ausência deverá ser feito pelo aluno até 5 dias após a apresentação do
calendário escolar anual.
Essa já
é uma prática aplicada durante a realização do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem), que oferece um horário alternativo aos candidatos “sabatistas” —
pessoas que desempenham apenas atividades religiosas e sociais entre o pôr do
sol da sexta-feira e o entardecer do sábado.
Segundo
o edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira do Ministério da Educação (MEC), estudantes que farão a guarda
religiosa deverão chegar aos locais de prova no mesmo horário que os demais
candidatos, mas poderão fazer as provas apenas às 19h pelo horário de Brasília.
O
projeto em tramitação já tem mais de 10 mil manifestações populares favoráveis
e estará em discussão na próxima pauta da comissão. Depois de passar pela CCJ,
a proposta segue para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte
(CE).
Fonte: Adiberj/ Com informações de Jornal de Brasília
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 26/05/2016
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