Conforme determina a Lei n° 13.165/2015, a
chamada lei da Reforma Eleitoral 2015, aqueles que pretendem ser candidatos a
cargo eletivo nas Eleições de 2016, devem estar com a filiação partidária
deferida até seis meses antes do pleito eleitoral. Como as eleições municipais
deste ano será em 2 de outubro, o prazo fatal para filiação partidária será dia
2 de maio.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.
Os órgãos partidários regionais ou municipais, responsáveis pelo gerenciamento das filiações, têm até o dia 14 de abril, para tornar oficiais as listas de filiados, submetendo-a ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 20 de abril o filiado já poderá
Veja abaixo o cronograma dos procedimentos internos, no sistema Filiaweb, que consta do provimento 05/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral.

Fonte: Blog do Florisvaldo
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 31/03/2016
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
-