Lei criando o Dia da Proclamação do Evangelho foi sancionada pelo planalto

A data em que são comemorados o Dia das Bruxas e o Dia do Saci-Pererê também será marcada pelo Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
A presidente da República Dilma Roussef (PT) sancionou no dia 13/01/16 a Lei 13.246/2016, que instituiu a celebração, “sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs”.

A Lei 13.246/2016, que instituiu a data, traz o adendo de que a celebração deve ser feita “sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs”.
Leia a íntegra do texto da lei:
LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fonte: Adiberj. Org
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 05/02/2016