Ex - prefeita Wélita Sales foi Condenada pelo tribunal federal da 5ª região, por desvio de verbas públicas.

(Foto: Reprodução Facebook)
De acordo com as informações da apelação criminal nº 10840-PE (0009629-70.2010.4.05.0000), a ex- prefeita do município de Vertente do Lério Wélita Valquiria de França Silva Sales, foi condenada por maioria da terceira turma do tribunal regional federal da 5ª região, que negou provimento á apelação criminal do ministério público federal e da ex – prefeita.

Acórdão

Vistos, relatado e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas.
Decide a terceira turma do tribunal federal da 5ª região, por maioria, negar provimento à apelação criminal do MPF, vencido o relator e, por maioria, dar provimento, em parte, á apelação da ré, vencido o desembargador federal Carlos Wagner Dias Ferreira, nos termos do relatório, voto do Desembargador Relator e notas taquigráficas constantes nos autos, que passam a integrar o presente julgado.

Recife (PE), 05 de novembro de 2015.
Desembargador Federal CID MARCONI
Relator

A Ré foi condenada pela prática do delito tipificado no art. 92 daLei nº 8.666/93, fixando-se a pena definitiva em 02 (dois) anos de detenção e multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado (aprevisão em abstrato é a de pena de detenção de 02 a 04 anos e multa).

Segundo informações, com esta decisão pela condenação, a ex – prefeita Wélita Sales, torna - se inelegível, portanto fica a mesma impossibilitada de concorrer às eleições em 2016.

Confira parte da decisão do acórdão pela condenação da médica e ex- prefeita de Vertente do Lério. Em breve publicaremos mais detalhes.

Segundo a denúncia, foi instaurado procedimento de fiscalização pela Controladoria Geral da União no Munipio de Vertente do rio/PE, no período  de  janeiro  de  2006  a  agosto  d2007,  tendo  sidelaboradum relatório de demandas especiais descrevendo diversas irregularidades na aplicação de recursos federais repassados pelo Ministério da Educação ao referido Munipio.

Conforme apurado, a Prefeitura prorrogou, por mais um ano, um contrato de fornecimento de transporte (a o fim de 2007), quando já estava em curso licitação para nova contratação, sendo que a prorrogação ocorreu no terceiro  dia  após  o  momento  acordado  para  a  entrega  daeventuais propostas.

Na prorrogação, a ré, então Prefeita do Munipio, permitiu modificações contratuais que geraram prejuízo para o erário e vantagem para a adjudicatária, isso porque, foi elevado o preço do serviço em 38% (trinta e oito por cento), situação que se enquadra no tipo descrito no artigo 92 da Lei nº 8.666/93. Antes, o preço do quilômetro era de R$ 1,39 (um real e trinta e nove centavos); com a prorrogação, passou para R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos).


O blog deixa aqui o espaço assegurado para que à ex – prefeita Wélita Sales possa se pronunciar, se assim o desejar, nos envie nota para o e-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br


Fonte: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 19/11/2015