(Foto: Reprodução Facebook) |
De acordo com as informações da
apelação criminal nº 10840-PE
(0009629-70.2010.4.05.0000), a ex- prefeita do município de Vertente do Lério
Wélita Valquiria de França Silva Sales, foi condenada por maioria da terceira turma
do tribunal regional federal da 5ª região, que negou provimento á apelação
criminal do ministério público federal e da ex – prefeita.
Acórdão
Vistos, relatado e
discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas.
Decide a terceira
turma do tribunal federal da 5ª região, por maioria, negar provimento à
apelação criminal do MPF, vencido o relator e, por maioria, dar provimento, em
parte, á apelação da ré, vencido o desembargador federal Carlos Wagner Dias
Ferreira, nos termos do relatório, voto do Desembargador Relator e notas
taquigráficas constantes nos autos, que passam a integrar o presente julgado.
Recife (PE), 05 de
novembro de 2015.
Desembargador Federal
CID MARCONI
Relator
A Ré foi condenada
pela prática do delito tipificado no art. 92 daLei nº 8.666/93, fixando-se a
pena definitiva em 02 (dois) anos de detenção e multa no percentual de 2% (dois
por cento) do valor do contrato licitado (aprevisão em abstrato é a de pena de
detenção de 02 a 04 anos e multa).
Segundo informações,
com esta decisão pela condenação, a ex – prefeita Wélita Sales, torna - se
inelegível, portanto fica a mesma impossibilitada de concorrer às eleições em
2016.
Confira parte da decisão do acórdão pela
condenação da médica e ex- prefeita de Vertente do Lério. Em breve publicaremos mais detalhes.
Segundo a denúncia, foi instaurado
procedimento de
fiscalização pela Controladoria Geral da União
no Município
de Vertente do
Lério/PE, no
período de
janeiro
de 2006 a agosto
de 2007, tendo sido elaborado um relatório de demandas
especiais descrevendo diversas
irregularidades
na aplicação de recursos federais repassados
pelo Ministério da Educação ao referido Município.
Conforme apurado, a Prefeitura prorrogou, por mais um ano, um
contrato de fornecimento de transporte (até o fim de 2007), quando já estava em curso licitação para nova contratação, sendo que a prorrogação ocorreu no
terceiro dia após
o
momento
acordado para
a
entrega
das eventuais propostas.
Na prorrogação, a
ré,
então
Prefeita do
Município,
permitiu modificações contratuais que geraram prejuízo para o erário e vantagem para
a adjudicatária, isso porque, foi elevado o preço do serviço em 38% (trinta e
oito por cento), situação que se enquadra no tipo descrito no artigo 92 da Lei
nº 8.666/93. Antes, o preço do quilômetro era de R$ 1,39 (um real e trinta e nove centavos); com a prorrogação, passou para R$ 1,92 (um real e noventa e
dois centavos).
O blog deixa aqui o
espaço assegurado para que à ex – prefeita Wélita Sales possa se pronunciar, se
assim o desejar, nos envie nota para o e-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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Fonte:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO
Por Sérgio
Ramos/Repórter e Blogueiro – 19/11/2015
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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