(Divulgação) |
Na quarta-feira (04), os deputados aprovaram um
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, que concede a entidades
religiosas de âmbito nacional o poder de propor ação direta de
inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal (STF).
A matéria é de interesse da
bancada evangélica em Brasília, que hoje é a maior bancada no congresso, o
texto teve apoio unânime na comissão especial instalada na Câmara para analisar
a matéria, que segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Casa.
De acordo
com a agência de noticias congressoemfoco, o
presidente da Frente Parlamentar Evangélica e autor da proposição, o deputado
João Campos (PSDB-GO) defende que conferir tais poderes às instituições
religiosas possibilitará o questionamento sobre possíveis leis que “venham a
interferir direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de
culto”, preceito garantido na Constituição Federal.
Além de Campos, outros 14 dos 18 deputados que constituem a
comissão são membros da bancada religiosa. O relator do projeto, Bonifácio de
Andrada (PSDB-MG), que apresentou parecer favorável, não é membro da frente.
“Considero perfeitamente aceitáveis as razões para esta PEC, pois as
associações religiosas representam um segmento da mais alta importância para a
vida nacional, sendo adequada à ordem jurídica este tipo de contribuição, visto
que deverá partir de grupos de elevada influência na vida social do país”,
defendeu Bonifácio.
O relator argumentou que certas questões em
discussão na sociedade, como as de interesse moral, são mais bem “focalizadas”
pelas lideranças religiosas. “A interpretação de muitas leis necessita da
contribuição dos setores religiosos. Mas, não há porque se distinguir grupos
religiosos, seja católico, evangélico, judaico ou maometano para fundamentar as
razões da presente PEC”, relata.
Caso entre em vigor, entidades como Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Geral das Assembléias de Deus
do Brasil e Supremo Concílio das Igrejas Presbiterianas do Brasil poderão
acionar o STF para questionar constitucionalidade de legislação considerada
contrária às doutrinas religiosas. Atualmente, só podem propor esses tipos de
ações o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, a Assembléia
Legislativa do Distrito Federal, os governadores das unidades federativas do
país, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, partidos políticos representados no Congresso e sindicatos
ou entidades de classe.
A proposta deve enfrentar resistência na votação no
plenário. São necessários dois terços de deputados para que a proposta vire de
fato lei, e após os dois turnos de votação na câmara dos deputados ainda é
preciso ser apreciada pelo senado federal e ir a sanção presidencial.
A bancada acredita na aprovação da proposta tendo
em vista que as igrejas são de fato, as organizações com maiores representações
no congresso.
Por Sérgio
Ramos/Repórter e Blogueiro – 06/11/2015
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