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A presidente Dilma Rousseff
sancionou, ontem (12), com apenas um veto, o projeto de lei aprovado pelo
Congresso que regulamenta o direito de resposta a quem se sentir ofendido por
algum veículo de imprensa. Dilma vetou, no texto enviado pelo Congresso, o
trecho que previa que a pessoa ofendida pudesse "dar a resposta ou fazer a
retificação pessoalmente" no rádio ou na TV.
Na
justificativa para o veto, a presidente disse que “ao não definir critérios
para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o
exercício do direito de resposta ou retificação". Na tramitação do projeto
no Congresso, o trecho que previa a retratação feita pessoalmente foi incluído
pelos senadores, depois retirado pelos deputados, na Câmara, e por fim
reinserido no Senado.
Pela
nova lei, o direito de resposta será garantido quando uma reportagem atentar,
“ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a
reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica
identificada ou passível de identificação”.
Pelo
projeto aprovado, o reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem
para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à
pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após
o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.
A
partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença.
Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas
quais não veiculou a resposta e para que seja apresentada a contestação à
reclamação.
Ao
ofendido, é garantido direito de publicação da resposta com os mesmos
“destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no
veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham
replicado. O texto não assegura resposta a comentários feitos por leitores,
como os que são publicados por internautas.
Fonte: BLOG DO MAGNO MARTINS
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 13/11/2015
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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