(Foto Divulgação) |
Relator
substituto do processo de intervenção na Prefeitura de Gravatá, o desembargador
Ricardo Paes Barreto proferiu a primeira decisão do Judiciário sobre o caso
nesta sexta-feira (23). Ele deu um prazo de cinco dias para que o prefeito
Bruno Martiniano (sem partido) possa apresentar sua defesa prévia em relação ao
pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e
do Tribunal de Constas do Estado (TCE), antes de analisar o pedido de liminar
na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Como a Corte
Especial só tem reuniões plenárias às segundas-feiras, a intervenção só deve
ser apreciada no dia 9 de novembro, já que o dia 2 é feriado de finados.
"Sendo
o representado detentor de mandado popular, penso ser devida toda a prudência
na condução adequada deste processo, no sentido de, previamente, ser colhida
sua defesa prévia, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório,
para que, só então, o feito possa ser levado ao colegiado da Corte Especial
inicialmente para apreciação colegiada da liminar requerida", escreveu o
magistrado, em sua decisão.
Ao
recomendar a intervenção na cidade, o TCE apontou 14 irregularidades como o
superfaturamento nos contratos do lixo, fraudes em processos licitatórios e a
renovação de contratos sem licitação prévia. Se o pedido for acatado pelo TJPE,
caberia ao governador Paulo Câmara (PSB) nomear um interventor para o
município.
Com
informações do Jornal do Commercio on line
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 24/10/2015
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