Partido Novo recebe registro do TSE e se torna 33ª legenda do país

Sigla poderá lançar candidatos nas eleições de 2016 com o número 30.
Ministros questionaram possível duplicidade de apoios, mas maioria aprovou.


(Imagem: Divulgação/Reprodução)
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (15) a concessão de registro para o Partido Novo, fundado em 2011 com apoio de empresários no Rio de Janeiro. Com a decisão, a nova legenda poderá concorrer nas eleições municipais de 2016 com o número 30.

Trata-se do 33º partido político oficialmente registrado no país. Em apresentações e eventos, os idealizadores do Novo defendem ideias liberais, com uma ação menor do Estado na economia e na vida das pessoas.

O site do Novo elenca como seus valores a defesa das “liberdades individuais com responsabilidade”, o livre mercado (onde, para a sigla, “os serviços são melhores do que aqueles ofertados pelo Estado, dados os mesmos custos”) e uma visão de “longo prazo” para a administração pública.

A ideia de criar a legenda surgiu em 2011 entre empresários, médicos, advogados e outros profissionais do setor privado, principalmente, motivados por participar da política institucional sem vínculos com "políticos tradicionais", segundo dirigentes. As regras do partido só admitem aqueles que têm ficha limpa e impedem que qualquer um com cargo no Legislativo ou no Executivo exerça cargo de direção na legenda.

Requisitos

Para obter o registro, o Novo apresentou 492.414 assinaturas de eleitores apoiando a criação do partido. O número ultrapassa o mínimo exigido em lei, equivalente a 0,5% dos eleitores que votaram nas eleições para a Câmara dos Deputados.

O Novo também comprovou a fundação de 9 diretórios estaduais (em SP, RJ, MG, ES, DF, GO, MS, RO e RN), outro requisito previsto por lei.

Durante a discussão para o registro no TSE, seis ministros votaram em favor do registro.  Somente a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou contra, por considerar que as assinaturas do partido poderiam conter apoio de eleitores filiados a outras legendas, o que a lei atual, sancionada neste ano, proíbe.

A maioria dos ministros, no entanto, considerou que, como o partido apresentou o pedido de registro em 2013, devem ser aplicadas as regras antigas, que admitiam assinaturas de filiados a outras legendas. 

Na sessão, a ministra Luciana Lóssio também questionou possibilidade de certidões de apoio apresentadas terem duplicidade de assinaturas. Os demais ministros, porém, entenderam que eventuais falhas poderão ser apuradas posteriormente.

Fonte: g1.globo.com
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 18/09/2015