O
Tribunal de Contas de Pernambuco, em Sessão do Pleno, decidiu, unanimemente,
emitir alerta de responsabilização a todos os municípios pernambucanos em
relação à contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de
licitação, para atuar apenas na fase de execução de processo de recuperação de
perdas do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério), inclusive em liquidação de
sentença de ação coletiva promovida pela AMUPE.
O alerta de responsabilização
foi deliberado a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco e enviado
a todas as prefeituras do estado no último dia 18.
Para elaboração do
alerta, o Tribunal levou em consideração fatos verificados em auditorias que
detectaram irregularidades na formatação de inexigibilidades para a contratação
de escritórios advocatícios, além de representações enviadas ao Tribunal, que
indicavam indícios de problemas.
Também
foi considerada a competência do TCE para emitir alertas de responsabilização,
visando evitar a ocorrência de fato danoso ao patrimônio público, no âmbito de
sua atuação jurisdicional.
A
Coordenadoria de Controle Externo do TCE realizará auditoria de acompanhamento
das inexigibilidades de mesmo tema que estejam com contrato em vigor, para
apuração nas contas anuais, ou instauração de auditoria especial de imediato.
A
Ordem dos Advogados do Brasil será comunicada para adotar as providências que
julgar necessárias dentro do âmbito de suas competências.
Fonte: Gerência de
Jornalismo (GEJO), 20/05/2015.
Postado por Sérgio
Ramos/Repórter e Blogueiro - 21/05/2015
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