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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem em
pauta projeto sobre o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do
mesmo sexo, estabelecendo que essa união poderá converter-se em casamento.
Se
aprovado na CCJ, o PLS 612/2011 - da senadora licenciada Marta Suplicy
- só precisará ser votado no Plenário do Senado caso haja recurso para isso. O
relator é Roberto Requião (PMDB-PR).
Segundo a proposta, a união estável entre duas pessoas,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura, poderá ser
reconhecida como entidade familiar, se estabelecida com o objetivo de
constituição de família.
O projeto exclui do Código Civil a exigência de que
essa relação seja travada entre “homem e mulher”. Também determina que a união
poderá converter-se em casamento “mediante requerimento formulado pelos
companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm
impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar,
dispensada a celebração, produzindo efeitos a partir da data do registro do
casamento”.
O projeto já passou pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH), onde foi relatado por Lídice da Mata (PSB-BA),
mas aguarda votação na CCJ desde 2012.
Na justificação, Marta
destaca que, nos últimos anos, o Poder Judiciário, por meio de decisões
prolatadas em sede processual, e órgãos do Poder Executivo federal, como o
Fisco e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), já vêm consagrando aos
parceiros do mesmo sexo os mesmos direitos reservados aos de uniões estáveis
constituídas por mulher e homem.
Para a senadora, “isso nada mais é, em
substância, que garantir o exercício da cidadania por quem quer que
legitimamente o pretenda, seja qual for sua orientação sexual”. E argumenta que
uma lei versando sobre o assunto, a ser aprovada pelo Congresso, é oportuna e
necessária.
Na CDH, Lídice ressaltou, em seu parecer, que a proposta é
importante porque “ainda há grande insegurança jurídica em relação à matéria,
sobre cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram
de forma definitiva”. A senadora destaca que o projeto dispõe somente sobre a
união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento
religioso. “Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização
religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado,
que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros”, argumenta.
Acrescenta que “as uniões homoafetivas são, com efeito, fatos
consumados e cada vez mais amplamente aceitos na sociedade. E, mesmo que muitas
pessoas ainda pratiquem a discriminação homofóbica, não se pode admitir a
prevalência das convicções pessoais de uns sobre os direitos fundamentais de
outros”.
Juliana Monteiro Steck (Jornal do Senado)
Fonte: Agência Senado
Postado por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 09/01/2014
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