Pastor tem vínculo empregatício reconhecido

A 7ª turma do TST manteve decisão que reconheceu vínculo de emprego a um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus obrigado a cumprir metas de arrecadação. Na mesma decisão ficou estabelecida a condenação da igreja ao pagamento de R$ 19 mil por danos morais ao pastor, demitido sob a acusação de roubo.
O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator do processo, chamou a atenção para o fato de a jurisprudência do TST não reconhecer o vínculo de emprego a religiosos. Lembrou que a lei 9.608/98 acabou regulamentando o serviço voluntário como aquele prestado sem a busca de remuneração, em função de uma dedicação em prol da comunidade. Salientou ainda o fato de o artigo 22, parágrafo 13, da lei 8.212/91 não considerar, em face do caráter religioso, como remuneração direta ou indireta os valores pagos por entidades religiosas e instituições de ensino vocacional para subsistência de ministros de confissão religiosa, de congregação ou de ordem religiosa.
Porém, no caso, o relator chamou a atenção para o fato de que se permitia verificar a subordinação do pastor em relação à igreja com a exigência do cumprimento de metas de arrecadação de doações cujos valores eram sempre majorados no mês seguinte, além das tarefas de administração da igreja e arrecadação de pessoas e doações nas ruas. Processo: RR-19800-83.2008.5.01.0065

Fonte: Jusbrasil

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