A Justiça Federal em Pernambuco suspendeu os efeitos do relatório final da Auditoria nº 20.034, conduzida pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) contra a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Garanhuns. A liminar também impede cobranças, retenção de repasses e inscrição da instituição em cadastros de inadimplência até o julgamento final da ação.
Na decisão, o juiz da 23ª Vara Federal apontou falhas na condução da auditoria. Segundo a análise judicial, o hospital teve cinco dias úteis para apresentar defesa, embora uma norma do Ministério da Saúde preveja prazo de 15 dias.
O relatório questionou R$ 337.237,50 referentes a 46 autorizações de internação hospitalar (AIHs). O juiz afirmou que, aparentemente, as justificativas técnicas apresentadas pela instituição não foram analisadas. A decisão também registra que o valor corresponde a menos de 1,65% do total auditado, relativo a recursos repassados entre 2023 e 2025, e considerou desproporcional a imputação feita ao hospital.
Conforme a decisão, a auditoria não constatou inexecução de procedimentos, atendimentos fictícios ou fraude material. As divergências identificadas, segundo o juiz, estavam relacionadas ao preenchimento de formulários administrativos. Ele também apontou que a fiscalização avançou sobre aspectos do mérito do ato médico ao reclassificar técnicas cirúrgicas, matéria que a decisão considera reservada ao cirurgião responsável.
A instituição relatou nos autos que representantes do órgão de auditoria convocaram a imprensa para falar sobre suspeitas de favorecimento político antes da conclusão dos trabalhos e da apresentação da defesa. Esse relato integra as alegações do hospital no processo.
A Casa de Saúde Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é descrita como unidade de referência em oncologia e nefrologia de alta complexidade para 21 municípios do Agreste Meridional. O hospital está em funcionamento há 55 anos.
A suspensão é provisória e permanecerá em vigor até o julgamento final da ação.
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