O início oficial da campanha de João Campos (PSB) ao Governo de Pernambuco foi marcado por uma decisão da Justiça Eleitoral. Um dia depois de participar de uma “barqueata” pelo Rio Capibaribe, no Recife, o candidato foi alvo de uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que identificou, em análise preliminar, indícios de propaganda eleitoral irregular e determinou a retirada de uma publicação de seu perfil oficial no Instagram.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, no processo nº 0601614-03.2026.6.17.0000. A representação foi apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração, que apoia a governadora e candidata a reeleição, Raquel Lyra.
O episódio analisado pela Justiça ocorreu no domingo (16), primeiro dia da campanha eleitoral, durante uma “barqueata” realizada no Rio Capibaribe. Conforme registrado na decisão, embarcações particulares participaram do ato com bandeiras de propaganda eleitoral afixadas em suas estruturas. Posteriormente, imagens da mobilização foram publicadas no perfil oficial de João Campos no Instagram.
Ao apreciar o pedido de urgência, o magistrado considerou as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral para a utilização de bens públicos, de uso comum e particulares como suporte para determinadas modalidades de propaganda. A decisão menciona ainda a Resolução TRE-PE nº 535/2026, que inclui expressamente os rios entre os bens de uso comum submetidos às limitações eleitorais.
Na avaliação preliminar do Tribunal, as bandeiras instaladas nas embarcações não poderiam ser consideradas equivalentes às bandeiras móveis permitidas ao longo das vias públicas. O entendimento apresentado na decisão é de que, naquele contexto, as próprias embarcações passaram a funcionar como suporte físico para a propaganda eleitoral.
O magistrado também citou a Súmula nº 8 do TRE-PE, segundo a qual não é permitida a utilização de bandeiras em bens particulares na propaganda eleitoral, além de mencionar precedente de 2022 relacionado a situação semelhante no Rio Capibaribe.
Publicação deverá ser retirada em 24 horas
Outro aspecto considerado na decisão foi o possível conhecimento prévio de João Campos sobre a propaganda questionada. Para o desembargador, existem elementos que apontam nesse sentido diante da participação do próprio candidato no evento e da posterior divulgação das imagens em seu perfil oficial.
Segundo a decisão, no momento em que o pedido foi analisado, o vídeo continuava disponível no Instagram e mostrava as embarcações com as bandeiras de campanha.
Com isso, o desembargador entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e determinou que João Campos retire a publicação de seu Instagram no prazo de 24 horas. O candidato também deverá se abster de republicar o mesmo conteúdo e de afixar ou manter bandeiras de propaganda eleitoral em embarcações particulares nos moldes identificados no processo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
A decisão determina ainda que, caso o candidato não faça a remoção dentro do prazo, a empresa responsável pelo Instagram deverá tornar o conteúdo indisponível, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A plataforma deverá preservar dados e registros relacionados à publicação, incluindo informações sobre eventual impulsionamento.
Decisão ainda é liminar
A medida concedida pelo TRE-PE tem caráter liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação nem uma condenação de João Campos.
O candidato será citado para apresentar defesa. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes da análise do mérito pela Justiça Eleitoral.
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