26/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias Eleitorais de diversos municípios do Estado, publicou recomendações direcionadas aos gestores municipais, secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades financiadas ou apoiadas pelo poder público ao longo do ano de 2026. As medidas têm o objetivo garantir a igualdade de oportunidades no período de pré-campanha eleitoral e evitar práticas consideradas irregulares pela legislação.
As recomendações orientam as autoridades a se absterem de condutas que possam caracterizar promoção pessoal, propaganda antecipada ou uso indevido da máquina pública, como distribuição irregular de bens, uso promocional de programas sociais e a realização de eventos com finalidade político-eleitoral. Os documentos reforçam que apresentações artísticas e festejos diversos, como o Carnaval, a Semana Santa, o São João e festas de emancipação política dos municípios, não podem ser utilizados para favorecer candidaturas, conforme determina a Lei das Eleições.
As Promotorias Eleitorais alertam ainda para possíveis penalidades em caso de descumprimento das normas, incluindo multas, cassação de registros e mandatos, declaração de inelegibilidade e responsabilização por improbidade administrativa. A propaganda eleitoral, segundo a legislação, só é permitida a partir de 16 de agosto do ano das eleições.
Entre as medidas administrativas, as recomendações determinam a comunicação formal a servidores e colaboradores sobre as regras eleitorais, com ampla divulgação interna das orientações. Também exigem a inclusão de cláusulas contratuais informando artistas, grupos e produtores culturais sobre as vedações legais e a apresentação das listas completas de atrações e eventos patrocinados ou apoiados pelo poder público, com respectivos procedimentos administrativos e contatos dos responsáveis.
Em alguns casos, os documentos ainda orientam a gravação integral de todas as apresentações artísticas custeadas com recursos públicos e o envio do material à Justiça Eleitoral como forma de comprovar o cumprimento das normas.
Os gestores municipais devem informar às Promotorias de Justiça, dentro dos prazos estabelecidos nos documentos, o atendimento ou não das recomendações e as providências adotadas.
As recomendações foram assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Crisley Patrick Tostes, da 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros; Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, da 119ª Zona Eleitoral de Abreu e Lima; Leandro Leitão Noronha, da 73ª Zona Eleitoral de Belém do São Francisco. Os documentos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 13 e 19 de fevereiro de 2026
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro
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