Vertente do Lério atualiza Lei Orgânica e reforça ingresso por concurso

Do PORTAL DA CIDADE SURUBIM 
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Vertente do Lério passa a contar com nova Lei Orgânica (Foto: Prefeitura)

Nova Lei Orgânica Municipal nº 03-2025 foi publicada no Diário Oficial e estabelece regras mais claras para o serviço público

O município de Vertente do Lério deu um passo importante para o fortalecimento da legalidade e da organização administrativa com a publicação da nova Lei Orgânica Municipal nº 03-2025. O texto, que reformula a Lei Orgânica do Município, foi divulgado no Diário Oficial dos Municípios da Amupe nesta segunda-feira (12 de janeiro) e passa a funcionar como a principal norma de regência da administração pública local.

A Lei Orgânica Municipal é considerada a “Constituição” do município. É ela que define as regras fundamentais para o funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo, além de estabelecer direitos, deveres e diretrizes para a organização administrativa, o planejamento urbano, as políticas públicas e a participação popular, sempre em consonância com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Pernambuco.

A nova Lei foi aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal de Vertente do Lério. De caráter constitucional e genérico, o texto reúne princípios que orientam a vida administrativa e social do município, tendo como objetivo o bem-estar coletivo, o progresso e o desenvolvimento local.


Ingresso nos cargos públicos

Entre os principais destaques da nova redação está o reforço às regras de acesso aos cargos públicos. A Lei Orgânica passa a deixar expresso que o ingresso no serviço público municipal deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal. A medida fortalece princípios como igualdade de oportunidades, impessoalidade, mérito e transparência na administração pública.

O texto também estabelece que a criação de cargos, funções ou empregos públicos, assim como a definição do regime jurídico e da remuneração dos servidores municipais, somente poderá ocorrer por meio de lei específica de iniciativa do Poder Executivo. Com isso, qualquer ampliação do quadro funcional passa a depender de planejamento prévio, debate legal e respeito às normas administrativas e orçamentárias.

Na prática, a atualização da Lei Orgânica não autoriza contratações diretas nem anuncia a abertura imediata de concurso público. No entanto, cria a base jurídica necessária para que o município, futuramente, possa estruturar cargos efetivos e lançar editais, desde que observados os limites orçamentários, a responsabilidade fiscal e as demais exigências legais.


Segurança Jurídica

Com a mudança, Vertente do Lério passa a contar com maior segurança jurídica e clareza normativa para organizar seu quadro de servidores, reduzindo a dependência de contratações temporárias ou precárias e fortalecendo uma gestão pública mais eficiente e responsável. A atualização também alinha a administração municipal aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A nova Lei Orgânica terá ainda uma edição popular, que será distribuída nas repartições públicas e entidades representativas da sociedade civil. Além disso, exemplares serão disponibilizados gratuitamente, e o texto completo ficará permanentemente acessível nos sites oficiais dos Poderes Legislativo e Executivo do município.

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