A Justiça Eleitoral rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Santa Cecília, na Paraíba, Marcílio Farias e Assis Gomes. A sentença, proferida pela 18ª Zona Eleitoral de Umbuzeiro, considerou que as acusações de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio não foram comprovadas.
A ação, movida pelo PSDB e pelo União Brasil, alegava a existência de um esquema de transferência fraudulenta de eleitores, compra de votos e excesso de contratações temporárias com o objetivo de influenciar o pleito de 2024, decidido por uma margem apertada de 31 votos.
Em sua decisão, a juíza Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha destacou a “insuficiência e fragilidade” do conjunto probatório. Sobre as transferências eleitorais, a magistrada entendeu que não foi demonstrado o nexo causal com os investigados, ressaltando que as declarações de residência eram emitidas rotineiramente pela Secretaria de Saúde para diversos fins, sem viés eleitoreiro.
Quanto à acusação de compra de votos, baseada em um vídeo que mostraria a suposta entrega de uma motocicleta, a Justiça considerou a prova “frágil e desacreditada”, após o depoimento da testemunha que afirmou se tratar de uma “brincadeira”.
Sobre as contratações temporárias, a sentença reconheceu que o número era elevado, mas afirmou que a mera quantidade, sem prova de desvio de finalidade com intuito eleitoral, não configura, por si só, abuso de poder político.
A decisão, que mantém os mandatos, pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Fonte: Com informações de decisão da 18ª Zona Eleitoral de Umbuzeiro (PB)
07/Novembro/2025
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro
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