TCE-PE multa prefeita Juliana de Chaparral por falhas no transporte escolar

Do PORTAL DA CIDADE SURUBIM 
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-
Corte de Contas apontou descumprimento parcial de Termo de Ajuste de Gestão e determinou ações corretivas à Prefeitura de Casinhas (Foto:Redes Sociais)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na 37ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, o processo nº 23100372-9, referente ao monitoramento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o órgão e a Prefeitura de Casinhas, sob a responsabilidade da prefeita Juliana Barbosa da Silva Aguiar, conhecida politicamente como Juliana de Chaparral. A decisão da Corte aplicou multa à gestora por descumprimento parcial do TAG.

O termo teve como objetivo aprimorar o serviço de transporte escolar da rede municipal de ensino, assegurando mais controle, transparência e segurança no deslocamento dos estudantes. No entanto, segundo o relatório de auditoria apresentado pelo conselheiro Marcos Loreto, relator do processo, a gestão municipal não cumpriu integralmente as obrigações pactuadas.

Entre os pontos de descumprimento identificados, o TCE destacou:

  • A ausência de um Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar, ferramenta obrigatória conforme a Resolução TC nº 156/2021;
  • A não criação de uma seção específica sobre o transporte escolar no Portal da Transparência da Prefeitura; e
  • A irregularidade na frota utilizada, já que, dos 25 veículos informados pela administração, apenas 8 — todos de propriedade do município — estavam devidamente autorizados pelo DETRAN-PE a realizar o transporte de estudantes, após passarem pela inspeção semestral obrigatória.

O voto do relator também observou que a Prefeitura não apresentou defesa ou documentos capazes de comprovar o cumprimento integral do termo. Ainda assim, o Tribunal reconheceu avanços parciais: o município regulamentou o serviço de transporte escolar conforme os critérios legais, implantou sistema de rastreamento em 17 veículos e garantiu que 20 dos 23 motoristas estivessem com CNH e curso especializado (CETE) em situação regular.

Diante dessas constatações, o TCE julgou o Termo de Ajuste de Gestão como “cumprido parcialmente” e aplicou multa no valor de R$ 5.501,98 à prefeita Juliana de Chaparral, com base no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004. O valor deverá ser recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.


Ajustes a serem feitos pelo município

Além da penalidade, a Segunda Câmara do TCE determinou uma série de providências que devem ser adotadas pela Prefeitura de Casinhas no prazo de 90 dias, entre elas:

  • Implantar rastreamento veicular em toda a frota, própria e terceirizada;
  • Adotar e manter um Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar, conforme os parâmetros da Resolução TC nº 156/2021;
  • Disponibilizar no Portal da Transparência uma seção específica com todas as informações exigidas sobre o transporte escolar;
  • Garantir a vistoria semestral obrigatória de todos os veículos junto ao DETRAN-PE; e
  • Assegurar que todos os condutores possuam CNH na categoria correta e curso de especialização válido para o transporte de escolares.

O Tribunal também orientou a Diretoria de Controle Externo a acompanhar o cumprimento dessas determinações nas próximas auditorias e inspeções. Caso a Prefeitura deixe de adotar as medidas no prazo fixado, o TCE poderá lavrar Auto de Infração contra o gestor responsável.

O julgamento foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos, com voto unânime dos demais membros da Segunda Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE da quinta-feira (23 de outubro), por meio do Acórdão nº 2233/2025.

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