CONTAS PÚBLICAS:TCE-PE vê irregularidades e Surubim anula licitações do transporte escolar

Do Portal da Cidade Surubim 
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-

Tribunal apontou indícios de sobrepreço e a Prefeitura revogou licitações milionárias, garantindo continuidade do serviço por contratos emergenciais

Publicado em 21/08/2025 às 19:00

Na 28ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada na segunda-feira (18 de agosto), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) concedeu, de forma parcial, medida cautelar no processo nº 25101148-3, envolvendo a Prefeitura Municipal de Surubim. O caso analisou o Pregão Eletrônico nº 32/2025, referente à contratação de transporte escolar da rede municipal, com valor estimado de até R$ 7,9 milhões para 24 meses.

O relator, conselheiro Marcos Loreto, apontou fortes indícios de sobrepreço decorrente de rotas com quilometragem superavaliada, além de inconsistências na metodologia de cálculo utilizada, semelhante à adotada em contratos emergenciais e em licitação da rede estadual. Apesar da decisão cautelar, o TCE garantiu a continuidade do serviço por meio de contratos emergenciais já firmados, evitando prejuízos aos estudantes.

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Além da medida cautelar, o TCE-PE determinou a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a investigação sobre o caso. Estiveram presentes na sessão os conselheiros Ranilson Ramos (presidente), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.

Decreto anula processos licitatórios

Diante da gravidade dos apontamentos, a Prefeitura de Surubim publicou o Decreto nº 061/2025, que anulou dois processos licitatórios: o Pregão Eletrônico nº 08/2025 (Processo nº 013/2025) e o Pregão Eletrônico nº 32/2025 (Processo nº 118/2025). Ambos tinham como objeto a contratação de empresas para o transporte escolar, envolvendo alunos da rede municipal e estadual. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (21 de agosto).

Na justificativa, a gestão municipal reconheceu as irregularidades apontadas pelo TCE-PE e destacou que os termos de referência apresentaram falhas em relação às Resoluções nº 156/2021 e nº 167/2022 do tribunal, especialmente na elaboração do orçamento estimativo. O decreto também determinou a necessidade de elaborar um projeto georreferenciado das rotas escolares, com composições de custos detalhadas, exigindo a contratação de empresa especializada para a reformulação integral dos editais.

Com base no artigo 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e na Súmula 473 do STF, a Prefeitura fundamentou a anulação em ilegalidade insanável que poderia causar prejuízo ao erário, dispensando manifestação prévia dos licitantes. O decreto determinou ainda que a decisão fosse comunicada ao TCE-PE e que as secretarias municipais adotem, com prioridade, providências para sanar os vícios e retomar o processo de forma regular.


Confira decisão no Diário Oficial do TCE-PE de quarta-feira (20 de agosto)

DIARIO OFICIAL TCE PAGS 43-46

Confira decreto da Prefeitura de Surubim no Diário dos Municípios desta quinta-feira (21 de agosto) 

DECRETO Nº 061/2025 SURUBIM

Fonte: 

Postado por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro 

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