Por 12X5, Comissão aprova projeto que proíbe casamento homoafetivo

Da Redação
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Foto: Vinicius Loures

O projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado por 12 votos contra cinco nesta terça-feira (10) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário da Casa.

O relator, deputado Pastor Eurico (PL), apresentou novo substitutivo com alterações no texto anterior. Apesar das mudanças, o projeto manteve a proibição expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo, alterando o Código Civil. No parecer, o texto do projeto “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar”.

Em 2011, o casamento homoafetivo foi considerado constitucional e regulamentado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, a Corte reconheceu que o Artigo 5º da Constituição, ao definir que todos são iguais perante a lei “sem distinção de qualquer natureza“, garante o direito ao casamento para casais do mesmo sexo.

O parecer do deputado Pastor Eurico, por sua vez, defende que o casamento homoafetivo não deve ter o mesmo status jurídico do casamento entre homem e mulher, porque a relação entre pessoas do mesmo sexo “não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”.

Entre as mudanças apresentadas nesta terça (10) pelo relator está o parágrafo único que inclui no Código Civil que a legislação não pode interferir “nos critérios e requisitos do casamento religioso, definição esta que compete a cada entidade religiosa, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”.

Outra mudança inserida no parecer é a que inclui um novo capítulo no Código Civil, o “da sociedade de vida em comum”. Os artigos sugeridos regulamentam como devem ser feitos contratos para repartição patrimonial e de bens de pessoas que mantém “relação de mútua convivência e mútua dependência em qualquer situação diversa daquelas constantes do Artigo 226 da Constituição Federal, distinguindo-se dos institutos do casamento”.

Confira como votaram os integrantes da comissão:


Fonte: Blog Cenário

Postado por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro -10/10/2023

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