VAQUEJADA: Segurança é objeto de TAC celebrado pelo MPPE, em Surubim

Da Redação
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-
Imagem parcial de uma vaca marrom, com foco no olho direito. Empresários precisam apresentar ao Ministério Público licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes.

Com o objetivo de estabelecer medidas que promovam a segurança das pessoas que irão participar da Vaquejada de Surubim, nos dias 15 e 16 de setembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os organizadores do evento, e representantes do Poder Executivo Municipal, além do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Conselho Tutelar.

Para a realização da Vaquejada, o TAC determina que os proprietários do Parque J. Galdino contratem e disponibilizem o serviço de segurança privada como forma de proporcionar a tranquilidade dos participantes. Os dados da empresa contratada devem ser repassados ao MPPE, PMPE e PCPE, até as 14h do dia 14 de setembro. Os seguranças precisam ser orientados para dar o apoio necessário ao Conselho Tutelar impedindo a entrada de crianças desacompanhadas de um responsável. Os organizadores da Vaquejada também devem instalar câmeras para o monitoramento das áreas dos shows e externa, com alcance até a bilheteria.

Até o dia 13 de setembro, os empresários do Parque precisam apresentar ao Ministério Público as licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes. Já os comerciantes das barracas montadas para o evento só poderão vender bebidas em copos descartáveis; e devem posicionar placa, em área visível, informando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas para menores de idade. É proibida, ainda, a utilização de cadeiras e mesas de ferro. Os shows no Parque J. Galdino deverão ser encerrados, impreterivelmente, às 5h da manhã do dia 16; e às 07h da manhã do dia 17.

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros têm que providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e preventivo. Dentro da esfera de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar deve atuar em regime de plantão, na sua sede, e em incursões nos locais de evento.

À Prefeitura de Surubim, caberá garantir o livre trânsito dos carros no período do evento, só podendo ser interditada parte da Avenida Oscar Loureiro, tomando como referência o trecho próximo à “Cruz de Evandro” e ruas perpendiculares a ela. Por meio de seus agentes de trânsito, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PE), a Prefeitura deverá, ainda, impedir a ocupação das margens da rodovia PE-90, também denominada de Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra.

Pelo acordo, o Poder Executivo de Surubim deve disponibilizar local para instalação de um centro de apoio e informações que contará com representantes do Conselho Tutelar, PMPE, PCPE e da própria gestão municipal, com iluminação adequada, ambulância e demais serviços. Para evitar a prática de atos libidinosos e satisfação das necessidades fisiológicas em locais públicos, a Prefeitura tem que ampliar as áreas de iluminação do entorno das festividades.

Assinado pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, o TAC foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 31 de agosto de 2023

Do Portal MPPE
Postado por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro -11/09/2023

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