PRAZO PARA INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE VERTENTE DO LÉRIO, ENCERRA NO DIA 03 DE MAIO

Da Redação
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-


Edital Eleições do Conselho Tutelar de Vertente do Lério (2024-2028)

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vertente do Lério/PE, torna público o Edital do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do munícipio de Vertente do Lério, para o quadriênio 2024/2028.

Edital 001-2023 – eleição do Conselho Tutelar


O município do "Ouro Branco" Vertente do Lério, passará por um processo de eleições para escolher os novos membros do conselho tutelar neste ano de 2023. O  prazo de inscrições dos candidatos terminam no próximo dia 03 de maio.  Para entender o motivo desse momento, antes precisamos entender o que é o Conselho Tutelar, para que ele serve e como esse assunto envolve uma sociedade. 

O que é o Conselho Tutelar?

De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 / 1990 , o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.

Como órgão permanente, entende-se que é contínuo, duradouro e ininterrupto, ou seja, o Conselho Tutelar não pode ser desfeito ou extinto pela vontade de um governante, não é possível, portanto, deixar de existir.

Quanto ao recurso de autônomo, significa que o Conselho tem liberdade para atuar em sua jurisdição e não depende de uma escala hierárquica. A autonomia do órgão é expressa de duas formas:

Em como o Conselho vai atender suas atribuições, quais ações irão realizar, de que forma se relacionam com a família, comunidade, sociedade e poder público para defesa do estatuto;
Em quais medidas serão aplicadas e em que momento será feito.
A autonomia garante a não interferência nos dos dois casos.

Já um recurso de não jurisdição significa que o Conselho exerce apenas uma função. Sendo um órgão responsável por cumprir e fiscalizar o cumprimento da lei e dos direitos da criança e do adolescente, executar apenas atividades necessárias, deixando os julgamentos e sanções disciplinares (punições) para o judiciário.

Para que serve o Conselho Tutelar?
São atribuições do Conselho Tutelar segundo a lei .

Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
Promover a execução de suas decisões, podendo:
Serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Providenciar uma medida adequada pela autoridade judiciária, dentre as que não tenham sido aplicadas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
Expedir notificações;
Requerer certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Avaliar o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
Em que momento um Conselho Tutelar é criado?
A criação do Conselho Tutelar ocorreu junto com a criação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – em 1990.  Uma lei federal estabeleceu que deveria haver no mínimo 1 Conselho Tutelar em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local.

Uma lei também determina que cada conselho deve ser composto por 5 (cinco) membros, escolhido pela população local por 4 (quatro) anos, com permissão 1 (uma) recondução, usando o novo processo de escolha.

Quais são os requisitos para ser um Conselheiro Tutelar? Como é eleito?
Para se candidatar a membro do Conselho Tutelar, são necessários alguns requisitos, como: identidade idônea, idade superior a vinte e um anos e residência no município de candidatura ou região administrativa no caso do Distrito Federal.

A dedicação ao Conselho Tutelar é exclusiva e o mandato dura 4 (quatro) anos. Isso significa que os membros não devem exercer outra atividade profissional durante o mandato.

As eleições ocorrem sempre no primeiro domingo de outubro e no ano seguinte às eleições para presidente, ou seja, um ano após a mesma. Ao contrário das leis para governantes, não é obrigatório o comparecimento para votação dos membros do Conselho.

Por que fala-se tanto disso ultimamente?
Ser eleito para o Conselho Tutelar é um grande desafio, o órgão trata de assuntos relacionados ao direito de crianças e adolescentes e que divide as opiniões entre a população. A cada ano a população fica mais consciente dessa importância e o interesse pela escolha cresce, afinal, ser membro do Conselho significa ter voz ativa e política para tratar de assuntos relevantes para a sociedade.

Devido a isso, temos visto mais comunidades, sociedades, ONGs, igrejas e demais entidades religiosas cada vez mais engajadas em eleger um conselheiro para ser representante de um órgão e lutar pelos direitos de crianças e adolescentes, usando a base de suas crenças e opiniões de grupo.

A maioria dos eleitores concorda que o conselheiro escolhido deve conhecer bem a Comunidade para saber o que as crianças realmente precisam e não apenas estar engajado na causa para representar uma entidade. Porém, muitos ainda acreditam que o conselheiro tutelar, por estar envolvido com escolas e com os jovens da comunidade, pode ser um bom representante para os grupos envolvidos, visados ​​pelas suas organizações e crenças comuns.

Imagem reproduzida do Google 
Com informações do Politize
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro -25/04/2023

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