AMPPE: NOTA DE DESAGRAVO

Da Redação:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br- 

A Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE, entidade civil que reúne os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada em 17 de junho de 1946, vem a público emitir NOTA DE DESAGRAVO à Exma. Dra. ELIANE GAIA, 49ª Promotora de Justiça Criminal com atuação no Tribunal do Júri da Capital, pelas seguintes razões:

Nos dias 15 a 17 de março do corrente ano, durante o julgamento da ação penal que ficou conhecida como “Caso Tamarineira”, a Promotora de Justiça ELIANE GAIA, após meses de empenho para que a produção de provas possibilitasse um julgamento justo, conseguiu a condenação do acusado, responsável pela morte de três pessoas e por lesões graves em outras duas, resultado que contribui sobremaneira para solidificar a confiança não só no Ministério Público, mas no sistema de Justiça Criminal pernambucano.

A performance técnica apurada e a preparação cuidadosa para os trabalhos perante o Tribunal do Júri são conhecidas no meio jurídico pernambucano, pois têm sido a marca que acompanha a Dra. ELIANE GAIA em cada uma das suas atuações desde que ingressou no Ministério Público e em cada cargo e função que ocupou na Instituição.  

No caso específico, inclusive, considerando quão emblemático seria para a sociedade acompanhar o julgamento, a Promotora de Justiça teve o cuidado de requerer ao Judiciário (após o consentimento das pessoas envolvidas) que fosse viabilizada a transmissão ao vivo da Sessão, como forma de prestar contas de todo o trabalho até então desenvolvido e com base no primado constitucional da publicidade (nesse ponto, levando em conta as restrições de acesso devidas às normas sanitárias).

Apesar disso e para surpresa do meio jurídico, tem se difundido versão distorcida, divorciada dos fatos e descontextualizada de parte da atuação da Promotora de Justiça, a ponto de se pôr em dúvida o seu respeito em relação ao réu e aos direitos que lhe são consagrados pela Constituição Federal.

As peculiaridades do trabalho no Plenário do Júri, com sua dinâmica permeada de improvisos nas falas e até de debates por vezes mais acalorados, se por um lado nunca intimidaram a Dra. ELIANE GAIA, por outro, nunca a afastaram da diretriz de respeitar os direitos do réu, em especial o direito à autodefesa, pois esse é também um dos pilares da promoção da Justiça.

Assim, pelas equivocadas e desvirtuadas colocações que têm sido feitas em torno de episódio isolado mas que atingem o trabalho sério e dedicado da Dra. ELIANE GAIA, profissional que sempre pautou sua conduta profissional pela retidão e busca de Justiça, guardando o necessário respeito a qualquer cidadão ou autoridade pública, mas sem se intimidar quando uma atuação mais firme é necessária,  a AMPPE vem a público DESAGRAVAR a sua Associada, a quem hipoteca seu integral apoio, firme na certeza de que o seu compromisso institucional e respeito à Lei continuarão a enaltecer o Ministério Público de Pernambuco.

 A Diretoria

Fonte:ASCOM 
Postado por Sérgio Ramos/ Locutor e Blogueiro-25/03/2022

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