VERTENTE DO LÉRIO, CASINHAS, SURUBIM E OUTROS 19 MUNICÍPIOS RECEBEM RECOMENDAÇÃO DO MPPE PARA INTENSIFICAR FISCALIZAÇÃO NO CUMPRIMENTO DAS NOVAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO GOVERNO DO ESTADO.

Da Redação, com MPPE:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br- 

             (Foto/Arquivo do blog)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Educação e Saúde de Alagoinha, Altinho, Araçoiaba, Belo Jardim, Bodocó, Cachoeirinhas, Caruaru, Casinhas, Custódia, Gravatá, Igarassu, Jaqueira, Maraial, Orobó, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Serrita, Surubim, Vertentes e Vertentes do Lério que intensifiquem a fiscalização, no âmbito de suas competências, dos cumprimentos das novas restrições sanitárias impostas pelo Governo de Pernambuco (nesses casos, os Decretos nºs 50.30850.309, de 23 de fevereiro), governos municipais e Federal.

Assim, os gestores deverão coibir o exercício de atividades econômicas e sociais nesses 22 municípios até 10 de março de 2021. Para os municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e IX (Alagoinha, Orobó, Vertentes, Gravatá, Surubim, Casinhas, Vertentes do Lério, Cachoeirinhas, Bodocó, Ouricuri, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Belo Jardim, Parnamirim, Caruaru e Altinho), a proibição vale de segunda a sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, das 17h até as 5h do dia seguinte.

Em todos os casos, as restrições às atividades econômicas e sociais não se aplicam aos estabelecimentos e serviços descritos no rol do Anexo II do Decreto Estadual nº 50.308/2021 (serviços públicos, farmácias, postos de gasolina, serviços funerários, etc.). Nos municípios de Serrita, Jaqueira, Maraial, Igarassu, Araçoiaba e Custódia, o MPPE recomendou aos gestores o efetivo cumprimento das normas sanitárias federal, estadual e municipal, em especial, as medidas de distanciamento social impostas e os Decretos nºs 50.308/21 50.309/21.

Em todos os 22 municípios, a realização dos eventos corporativos, institucionais e sociais também deverá ser coibida até o dia 10 de março de 2021. Os prefeitos e secretários municipais também deverão se abster de iniciar atividades pedagógicas de forma presencial do Ensino Fundamental e da Educação Infantil em instituições de ensino públicas até o dia 14 de março de 2021, observando os protocolos sanitários, os cronogramas de retorno às atividades, bem como as demais determinações contidas em portaria da Secretaria de Educação e Esportes (Portaria SEE nº 3024/2020).

De forma a coibir aglomerações de pessoas e o descumprimento de normas sanitárias e de biossegurança, os gestores desses municípios também deverão destinar parte dos recursos recebidos para o enfrentamento à Covid-19 em ações de educação em saúde que alertem sobre a necessidade de cumprimento das normas sanitárias. As ações poderão ser divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação (Facebook, Instagram, rádios, canais de TV, etc.) ou ainda por meio de rondas educativas, com a emissão de avisos sonoros nos locais onde estejam ocorrendo as transgressões ou que os casos sejam mais frequentes.

O MPPE recomendou ainda aos gestores que autuem os proprietários dos estabelecimentos que infrinjam as restrições impostas pelos Decretos 50.308/21 e 50.309/21, adotando as providências administrativas cabíveis e encaminhando cópia dos autos de infração ao MPPE. Já aos proprietários dos estabelecimentos e público em geral, cujas atividades e ações estejam restringidas pelos decretos, o MPPE recomendou que sigam rigorosamente as normas sanitárias federal, estadual e municipal, principalmente os novos decretos estaduais.

Finalmente, às polícias civil e militar, o MPPE recomendou que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre restrição às atividades econômicas, aglomeração de pessoas e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal). As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 26 de fevereiro, 1º e 2 de março.

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