Advogados de Tony Gel dizem, em nota, que na decisão do TJPE não há discussão sobre inelegibilidade.

Da Redação com Jornal de Caruaru:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-



nota de esclarecimento.

Os advogados do deputado estadual Tony Gel (MDB) emitiram uma nota à imprensa, comunicando que há um equivoco na publicação da noticia que afirma que o ex-prefeito está inelegível após condenação em segunda instância. Confira, abaixo a nota:

NOTA À IMPRENSA

Ref. ao Processo 0000428-37.2009.8.17.0480 (Apelação 0417633-8)

A Segunda Turma da Câmara Regional do Egrégio TJPE, no dia 11, em Sessão de Julgamento, por decisão não unânime, julgou ação de improbidade administrativa em que figura como demandado o ex-prefeito, Deputado Estadual Tony Gel. Os atos sob debate compreendem os decretos editados pelo ex-prefeito para a execução de Lei Municipal da Câmara Legislativa Municipal (Lei 4.390/04), que disciplinava a matéria de fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município para a Legislatura 2005-2008.

No julgamento condenatório, o Tribunal reconhece a validade da Lei Municipal aprovada em 2004. Os decretos baixados tiveram a exclusiva finalidade de executar os comandos da aludida lei, sem indicativo de excessos. Portanto, a defesa sustenta que não há guarida para afirmar que alguém comete ato de improbidade administrativa quando a conduta questionada tem amparo legal. Com todo respeito às decisões judiciais, a defesa entende que há um equívoco na classificação jurídica dos fatos, o que demanda correção. Para tanto, logo que o Acórdão for publicado, a defesa conhecerá o conteúdo do julgado e ingressará com os recursos cabíveis, inaugurando o debate nas instâncias superiores. Sob o aspecto político-partidário, é importante esclarecer que inelegibilidade é matéria de competência da Justiça Eleitoral.

Na decisão do TJPE não há discussão sobre inelegibilidade. Portanto, são meramente opinativas, apenas especulativas, as informações veiculadas por alguns da imprensa de que ‘o Deputado Estadual Tony Gel está inelegível’. Nota-se, e é importante ressaltar neste ponto, o conteúdo da decisão judicial do TJPE sequer foi publicado, e o debate sobre o tema não está encerrado. Do Acórdão cabem recursos.

Caruaru, em 12 de junho de 2020

Gilberto Santos

OAB/PE 17.108

Marcelo Cumaru

OAB/PE 17.116

Por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro - 12/06/2020

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