Blog do Magno Martins:
Professores de todo País estavam contando os dias para receber valores
de precatórios devidos pela União aos municípios, mas o ministro do Tribunal de
Contas da União, Augusto Nardes, jogou um balde de água gelada na categoria.
Relator da matéria naquela corte, determinou que os R$ 90 bilhões em processo
de liberação não podem ser empregados em pagamento de precatórios.
O ministro definiu que os recursos devem ser integralmente recolhidos à
conta bancária do Fundeb, que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Dos R$ 90 bilhões, os profissionais do magistério teriam direito a receber
60% dos valores dos precatórios devidos aos municípios pela União. Se os
prefeitos se renderem à pressão dos professores e usar a grana para pagar
precatórios poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento
de normal legal.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro- 02/08/2019
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