Justiça Determina Suspensão de Avaliação Psicológica e pré-candidatos ao Conselho Tutelar de Vertente do Lério poderão fazer as provas de conhecimento especifico


Da Redação:

Justiça Combate Perseguições Politicas contra pré-candidatos ao Conselho Tutelar de Vertente do Lério contrários à atual gestão municipal.

Em outubro do ano corrente, acontecem em todo país as eleições para as vagas dos Conselhos Tutelares. Cada Município lança seu edital contendo as especificações do procedimento, os quais, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente (ECA), em linhas gerais, prevê uma etapa de habilitação, uma com prova de conhecimentos para só após ocorrer à eleição propriamente dita. O processo que tramita na justiça de petição civil sob o número: 0000693-27.2019.8.17.3410 requerem anulação da avaliação psicológica e danos morais e não corre em segredo de justiça.

Conforme informações dos advogados das pessoas que se sentiram prejudicadas na avaliação psicológica, afirmam que de forma estranha, o Município de Vertente do Lério lançou o seu edital através de ato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), contendo uma etapa do certame onde se realizaria “avaliação psicológica” de caráter eliminatório. O certame se subdividia em quatro fases, são elas:

fase – Inscrições e comprovação de pré-requisitos;
fase – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
fase – Prova objetiva de conhecimentos específicos é de caráter eliminatório e classificatório; e,
fase – Eleição.
Ocorre que a aludida fase de “avaliação psicológica” de caráter eliminatório não possui previsão legal nem no (ECA), nem na Lei Municipal n.º 175/2001, que instituiu o Conselho da Criança e do Adolescente e nem na Lei Municipal n.º 178/2001, que criou o Conselho Tutelar no Município.

Coincidentemente, todos os candidatos julgados inaptos na 2ª fase e eliminados do certame são declaradamente oposição à Gestão Municipal do Prefeito Renato Sales, e doutro lado, todos os candidatos considerados aptos são alinhados à aludida Gestão.
Desta forma, três dos candidatos prejudicados buscaram a justiça e através de decisão em sede de tutela de urgência, conseguiram a suspensão da eficácia do item 2.1 no que diz respeito à exigência da 2ª fase –avaliação psicológica, de caráter eliminatório e do item 4.1., g, ambos do  EDITAL n.º 001/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relativo às eleições unificadas para o Conselho Tutelar do Município de Vertente do Lério.

Como consequência, os que ingressaram com ação poderão participar, conforme o cronograma do certame, da 3ª fase que consiste na realização de prova objetiva de conhecimentos específicos e de caráter eliminatório e classificatório em 21/07/2019 e, sendo nela aprovados, da 4ª fase, isto é, da eleição propriamente dita.

Da mesma forma, aqueles que foram eliminados e não buscaram a justiça poderão fazer a prova, uma vez que pelo fato de a decisão ter suspendido a eficácia dos dispositivos do Edital do certame, a 2ª fase tornou-se, até segunda ordem, inválida para fins de eliminação de candidatos.

Adevaldo do Nascimento Barbosa e Lucas Rocha, advogados que representaram os candidatos na justiça com o pedido de suspensão dos dispositivos do edital, afirmam que a decisão deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento da Decisão. A ser paga pelo Município, conforme determinado na própria decisão prolatada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Surubim.



Os advogados conversaram com o blog em vídeo confira:




O processo é público e tramita sob o n.º 0000693-27.2019.8.17.3410 e pode ser consultado através do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco .

Escrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 15/07/2019

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