Da Gerência de Jornalismo
(TCE).
O Tribunal de Contas, o Ministério
Público de Contas e o Ministério Público do Estado expediram nesta quarta-feira
(08) uma recomendação conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos
no sentido de que evitem a realização de despesas com festas juninas,
especialmente shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso,
inclusive nos casos que atinjam apenas uma parcela dos servidores, como
comissionados e temporários.
Notícias veiculadas pela imprensa,
bem como denúncias de recorrentes atrasos de salários em municípios do Estado,
encaminhadas pelos cidadãos aos órgãos de controle, ensejaram a decisão.
"A despeito do mencionado
cenário de inadimplência com as folhas de pagamento, diversos municípios
pernambucanos sinalizam a iminência de realização de gastos com o São João,
especialmente festas e shows, Nos municípios com dificuldades financeiras que
sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever
de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais
prementes da população, em sintonia com o postulado da eficiência previsto no
“caput” do art. 37 da Constituição Federal de 1988 ", diz a recomendação.
"O direcionamento de receitas
públicas para o custeio de festividades em detrimento do cumprimento das
obrigações legais que recaem sobre os gestores públicos, notadamente aquelas de
cunho alimentar, como o pagamento de salários, tem sido reiteradamente
censurado pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas",
afirmou a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano. "Um exemplo foi
a Medida Cautelar expedida em 2017 pelo conselheiro Dirceu
Rodolfo determinando a suspensão da festa do padroeiro de São Lourenço da Mata,
em razão de inadimplência da folha salarial dos servidores", disse
ela.
Segundo o presidente do TCE, Marcos
Loreto, é obrigação dos órgãos de controle garantir ao cidadão acesso as
políticas públicas que prioritariamente atendam às suas necessidades. “Não
somos contra a realização das festas juninas. Mas se um município não pode
pagar a folha de pessoal, então não deve gastar com shows e eventos",
disse ele.
Os prefeitos que descumprirem a
recomendação podem ser responsabilizados com aplicação das sanções previstas em
lei, como rejeição de contas e multa e, ainda, a apuração da prática de atos de
improbidade administrativa, com o consequente ajuizamento da ação pertinente.
A recomendação será encaminhada à AMUPE
(Associação Municipalista de Pernambuco), para conhecimento de todos
os prefeitos do Estado e à UVP (União de Vereadores de Pernambuco), a fim de
subsidiar sua função fiscalizadora da atividade administrativa.
A recomendação, assinada pelo
presidente do TCE, Marcos Loreto, pela procuradora geral do MPCO, Germana
Laureano, e pelo procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, foi
aprovada pelo Pleno do Tribunal na sessão desta quarta-feira (08). Confira a íntegra.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 08/05/2019
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