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goo.gl/w7rvMc | Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a
lei 13.811/19, que proíbe
o casamento de menores de 16 anos. A norma, cujo texto foi aprovado pelo Senado
em fevereiro, altera previsões do Código Civil.
De acordo com a lei, o artigo
1.520 do Código passa a vigorar com nova redação. Antes, o dispositivo permitia
o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade,
conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou
cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.
Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma entra em vigor já nesta quarta-feira, 13.
Confira a íntegra da lei 13.811/19:
LEI Nº 13.811, DE
12 DE MARÇO DE 2019
·
Confere nova redação ao art.
1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir
as exceções legais permissivas do casamento infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
SÉRGIO MORO
SÉRGIO LUIZ
CURY CARAZZA
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro- 13/03/2019
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