(Reprodução) |
O funcionário público municipal da
cidade de Vertente do Lério, José Nilson da Silva, conhecido NILSON DO TAMBOR,
teve o seu pedido de registro de candidatura a vereador pelo Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), na Coligação “Juntos Somos Mais
Fortes” indeferida na justiça.
A sentença foi proferida pelo juiz
eleitoral da 34ª zona, no dia de ontem (14) e publicada no mural eletrônico do TRE
– PE nesta quinta feira (15). O mesmo foi indeferido com recurso.
O pedido de impugnação do registro de
sua candidatura foi apresentado à justiça pela Coligação “Frente Popular de
Vertente do Lério”. Pelo motivo de o mesmo não haver pedido a sua desincompatibilização
no prazo legal permitido pela legislação vigente, que é de três meses antes do
pleito eleitoral.
PROCESSO:
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Nº 0000076-80.2016.6.17.0034 - REGISTRO DE
CANDIDATURA UF: PE
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34ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO:
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VERTENTE DO LÉRIO - PE
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N.° Origem:
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PROTOCOLO:
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430052016 - 02/08/2016 15:11
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IMPUGNANTE(S):
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COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE VERTENTE DO LÉRIO
(PT, PR, PTN, PTB, PRP, PRTB)
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IMPUGNADO(S):
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JOSÉ NILSON DA SILVA
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INTERESSADO(S):
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COLIGAÇÃO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES (PMDB, DEM,
SD)
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JUIZ(A):
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JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA
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ASSUNTO:
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IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC -
CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - INELEGIBILIDADE - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO -
Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Cargos - Cargo - Vereador
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LOCALIZAÇÃO:
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ZE034-34ª Zona Eleitoral
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FASE ATUAL:
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15/09/2016 11:00-Publicação em 15/09/2016
Publicado no Mural . Sentença de 14/09/2016.
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Escrito por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 15/09/2016
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