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O
Ministério Público vem reforçando o alerta de que é proibido pedir votos em
templos religiosos de acordo com a legislação eleitoral vigente. A
desobediência pode resultar em penalidades da Justiça Eleitoral, sanções e até
cassação do registro de candidatura.
Há, por parte do MP, uma preocupação de que todos os candidatos
estejam cientes das limitações da campanha. Em uma nota divulgada na última
semana os pontos centrais foram reforçados, além de uma mensagem de combate à
discriminação religiosa.
A promotora Mariana Bazzo, do Núcleo de Proteção Étnico-racial
do Ministério Público, comentou que as religiões de matrizes africanas costumam
sofrer discriminação no período eleitoral.
“Pelo princípio da laicidade, primeiro que não se utilize a propaganda
eleitoral como forma de ofensa a religiões que não são muitas vezes respeitadas
aqui no Brasil, sobremaneira as de matriz africana. Não se pode tolerar que a
propaganda eleitoral se utilize de racismo religioso”, comentou.
De acordo com informações do Paraná Portal, o MP alertou que
práticas consideradas como racismo religioso podem resultar na cassação do
registro e do diploma dos candidatos, além de ações penais por parte do
Ministério Público.
A questão dos pedidos de votos em templos também foi comentada
pela promotora, que lembrou, que nem o candidato, nem terceiros, podem fazer
campanha nos locais de culto: “Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral
positiva e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio
ou agradecimento público a candidatos e pré-candidatos; e que não pode também
haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte das
instituições religiosas”, explicou.
A Justiça Eleitoral disponibiliza, durante a campanha, pelo
menos um promotor para cada município, com a função de receber as denúncias de
irregularidades cometidas pelos candidatos.
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 27/08/2016
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